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STF declara inconstitucional, artigo da lei municipal que proibia discussão sobre gênero nas escolas de Palmas
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O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou definitivamente, por unanimidade, o artigo 1º da Lei municipal n. 2.243/2016, que proibia o ensino sobre gênero e orientação sexual nas escolas da rede pública municipal da capital Palmas/TO. A referida lei foi criada em 2016; o tema foi proibido pelo então prefeito Carlos Amastha (PSB) inicialmente através de Medida Provisória posteriormente aprovada pela Câmara Municipal, tornando-se lei.

Na época, a lei foi alvo de ação por parte da Procuradoria-Geral da República (PGR), que recorreu ao Supremo o dispositivo. Em 2018, o ministro relator, Roberto Barroso, determinou em caráter liminar a suspensão do artigo que proibia a discussão de gênero nas escolas.

A chamada Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 465) tramitou na Suprema Corte até o recente julgamento final no qual o relator votou pela inconstitucionalidade formal e material do art. 1º da Lei municipal n. 2.243/2016, no trecho em que veda o ensino sobre gênero e orientação sexual, “uma vez que a norma compromete o acesso de crianças, adolescentes e jovens a conteúdos relevantes, pertinentes à sua vida íntima e social, em desrespeito à doutrina da proteção integral”, escreveu o relator.

O voto de Barroso foi seguido por todos os demais ministros do STF.

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