Educação
Lei que proibe discussão de gênero e sexualidade nas escolas de Palmas é suspensa por liminar do STF
A decisão foi do plenário do STF nesta quarta-feira
A decisão foi do plenário do STF nesta quarta-feira

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou a suspensão do artigo da Lei Municipal nº 2.243/2016 que proibia o ensino sobre educação sexual e gênero nas escolas públicas de Palmas. A decisão liminar foi publicada na edição desta segunda-feira, 27, do Diário da Justiça.

Para o ministro, a referida lei foi baseada em critérios injustificados. Segundo ele, a questão de gênero e sexualidade faz parte das discussões da vida moderna, não podendo, portanto, serem excluídas do conteúdo educacional nas escolas. “Privar um indivíduo de viver a sua identidade de gênero ou de estabelecer relações afetivas e sexuais conforme seu desejo significaria privá-lo de uma dimensão fundamental da sua existência”, pontuou o ministro.

A lei que proibiu o ensino de gênero e sexualidade nas escolas da rede pública municipal de Palmas é de 2016 e foi instituída através de Medida Provisória do ex-prefeito Carlos Amastha (PSB). A medida foi motivo de debates acalorados na Câmara de Palmas e, foi aprovada posteriormente pela maioria da Câmara Municipal da capital.

Transformada em lei, a Medida Provisória basicamente altera o anexo de outra lei:  a 2.238/2016, que instituía o Plano Municipal de Educação de Palmas. A redação do trecho suspenso da lei diz o seguinte: “assegurar a oferta de formação continuada específica e a inclusão transversal, para que as formações considerem temáticas relativas à educação ambiental, à diversidade cultural, às relações étnico-raciais, além de direitos humanos e cidadania, vedada a discussão e a utilização de material didático e paradidático sobre a ideologia ou teoria de gênero, inclusive promoção e condutas, permissão de atos e comportamentos que induzam à referida temática, bem como os assuntos ligados à sexualidade e erotização”.

O dispositivo foi alvo de ação por parte da Procuradoria-Geral da República. O ex-procurador-geral, Rodrigo Janot, entrou no supremo contra a legislação que para ele, além de colocar erradamente os conceitos de sexo e gênero em um mesmo patamar, também adentra em uma seara que é de competência exclusiva da União - legislar sobre as diretrizes e bases da educação.

Como a decisão do ministro Barroso tem caráter liminar, o mérito da ação ainda deverá ser apreciado pelo pleno da Suprema Corte. Até lá também fica suspensa a ação que tramita no Tribunal de Justiça a respeito do mesmo assunto.

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