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Krahôs conseguem na Justiça direito a nome indígena na certidão de nascimento
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Ao julgar o caso, o magistrado fez referência ao Art. 13, da Declaração da Organização das Nações Unidas dos Direitos dos Povos Indígenas | Rondinelli Ribeiro
Ao julgar o caso, o magistrado fez referência ao Art. 13, da Declaração da Organização das Nações Unidas dos Direitos dos Povos Indígenas

O juiz Wellington Magalhães, da Comarca de Cristalândia, julgou procedente, nesta terça-feira, 29, Ação de Retificação de Registro Público para inclusão de nome indígena da etnia Krahô na certidão de nascimento de cinco pessoas da Comunidade Takaywrá, do município Lagoa da Confusão.

Ao entrar com a ação, os requerentes alegaram que têm dificuldade em comprovar que pertencem à sua comunidade, em virtude de não constar na Certidão de Nascimento qualquer identificação de indígena, o que ocasiona sérios riscos aos seus direitos.

Ao julgar o caso, o magistrado fez referência ao Art. 13, da Declaração da Organização das Nações Unidas dos Direitos dos Povos Indígenas, que diz: “Os povos indígenas têm o direito de reviver, usar, desenvolver, promover e transmitir às futuras gerações suas próprias línguas, sistemas de escrita e literatura, e designar e manter os nomes originais de comunidades, lugares e pessoas”.

Com a decisão, Amelhuzam Ribeiro Veloso, Natanael Ribeiro Veloso, Carlos José Ribeiro Veloso, Maria Diná Ribeiro Teixeira e Felix Neto Ribeiro Teixeira passam a se chamar Amelhuzam Wapyr Ribeiro Veloso Krahô, Natanael Pyken Ribeiro Veloso Krahô, Carlos José Cahxêt Ribeiro Veloso Krahô, Maria Diná Pytkwýj Ribeiro Teixeira Krahô e Felix Neto Tepjêt Ribeiro Teixeira Krahô. (Cecom/TJTO)

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