Araguaína
Justiça determina prazo de cinco dias para que exames a duas crianças sejam providenciados em Araguaína

A decisão da Justiça expedida no plantão desse último sábado, 24, determina o prazo de cinco dias para que a Prefeitura de Araguaína e o Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar (IBGH) providenciem a realização de exames de ressonância magnética de encéfalo de duas crianças internadas no Hospital Municipal de Araguaína. Coordenador do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) em Araguaína, o defensor público Sandro Ferreira Pinto é o autor da Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência.

A ação foi ajuizada por volta das 18h de sábado, após o defensor ter sido procurado pelos familiares, o que ocasionou em uma vistoria in loco para verificar a situação das crianças, ambas com cerca de dois anos de idade, internadas há cerca de dez dias na unidade hospitalar, sem diagnóstico conclusivo, mas com episódios de convulsão, já tendo sido solicitado pelo serviço de neurologia a realização do exame para esclarecimento. No entanto, o Sistema Único de Saúde (SUS) não dispõe do serviço em Araguaína, e conforme informado, via contato telefônico da DPE, confirmou-se que seria necessário Tratamento Fora de Domicílio (TFD).  

Para o defensor público, não é razoável deslocar as crianças por centenas de quilômetros para realização de exame investigativo, com alto custo para a gestão, e com risco para as crianças, quando é possível realizar o procedimento em condições menos prejudiciais para todos. Conforme Sandro Ferreira, a direção do hospital municipal informou que levantou os custos dos exames, que seria em torno de R$ 700 (setecentos reais) cada um, na rede privada local, assim como foi informado que o Hospital Regional de Araguaína realiza o exame em pacientes adultos.

O juiz plantonista Deusamar Alves Bezerra deferiu a tutela de urgência determinando que os requeridos procedam à realização dos exames na própria cidade, nas mesmas condições de atendimento dos pacientes adultos do SUS; em caso da impossibilidade técnica, que remova as crianças e suas respectivas acompanhantes para a realização dos exames em Palmas.

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