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MPE ajuíza ação contra procuradores do Estado devido a negociação irregular de lotes

O Ministério Público Estadual (MPE) protocolou na 2ª Vara da Fazenda Pública em Palmas uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa com pedido liminar contra o procurador do Estado do Tocantins e ex-procurador geral Haroldo Carneiro Rastoldo e a procuradora do Estado, Rosanna Ferreira Albuquerque, devido a alienação irregulares de lotes pertencentes ao Estado.

De acordo com a Promotoria de Justiça, o ex-governador Carlos Henrique Gaguim teria alienado mais de 280 lotes públicos por preço bem abaixo do valor de mercado, por meio da Procuradoria Geral do Estado se valendo, também, da empresa pública Codetins (Companhia de Desenvolvimento do Tocantins). “A alienação se deu sem autorização legislativa e sem o devido processo licitatório, sendo referidos imóveis negociados por venda direta ou dação em pagamento”, afirma o Promotor de Justiça Adriano Neves na Ação.

Entenda

Antes da reativação da Codetins a Orla S/A era a empresa responsável pela licitação e comercialização dos referidos lotes públicos. Porém, a partir do funcionamento da Codetins o governo cancelou a licitação e alienou os bens por meio de dação. “Interessante ressaltar que, conforme as declarações do representante da Orla S/A, Sílvio Froes, os lotes públicos quando alienados pelo procedimento licitatório, em alguns casos, obtiveram ágio de até 34%, enquanto que após o cancelamento da referida licitação, boa parte dos lotes foi alienada com deságio, chegando ao incrível percentual de até 87%” destacou a promotoria.

Para o Promotor de Justiça, Adriano Neves, autor da ação, “resta indubitável a má fé do adquirente destes imóveis, uma vez que o valor pago por eles é bastante inferior ao valor de mercado. Não há como alegar ignorância do fato, pois o valor ínfimo pago pelos lotes é no mínimo de causar estranheza e suspeita acerca da legalidade da dação em pagamento”

Prejuízos ao Estado

Neste caso específico, o agricultor Afonso Roberto Vasconcelos Feitosa, adquiriu dois imóveis por meio de dação em pagamento por valor muito abaixo do preço de mercado, pagando a quantia de R$ 25.674,00 e R$ 4.618,80 por cada imóvel. No entanto, o valor mínimo do imóvel se fosse alienado por procedimento licitatório seria de R$ 66.000,00. Então, constata-se que o Estado do Tocantins foi lesado na quantia de R$ 40.326,00. Isso, sem se falar no prejuízo também causado aos cofres do Município de Palmas no recolhimento do tributo ITBI (Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis), já que foi calculado sobre o valor efetivo de venda e não o valor real de mercado.

Ainda conforme o promotor de justiça, “é perfeitamente dedutível que os referidos lotes foram alienados com finalidade exclusiva de locupletar (enriquecer) ilicitamente as pessoas que engendraram essas negociatas, seja o servidor público que confeccionou o ato administrativo ilegal de alienação do bem público, seja o adquirente, pessoa física ou jurídica que tinha conhecimento do valor ínfimo do imóvel.

Dos Pedidos do MPE

Na Ação a Promotoria esclarece ainda que não questiona nesta ação se o agricultor Afonso Roberto Vasconcelos Feitosa tem direito ou não a ser indenizado pelo fato de ter sido desapropriado de bem seu. O que se questiona é a forma como ele foi indenizado.

Diante fatos o MPE requer à Justiça o afastamento dos cargos de procuradores do Estado: Haroldo Carneiro Rastoldo e Rosanna Ferreira Albuquerque. Requer ainda o bloqueio do imóvel alienado irregularmente para impedir a transferência fraudulenta ou mesmo venda a terceiro de boa-fé. Na ação a Promotoria também pede o sequestro e o bloqueio dos bens imóveis que estejam em nome dos envolvidos, até duas vezes o valor do prejuízo (calculado preliminarmente em R$ 80.652,00). Requer ainda o bloqueio de transferência dos veículos automotores dos denunciados para garantir o ressarcimento aos cofres públicos.

E por fim o MPE requer a anulação do ato administrativo que alienou os referidos imóveis e a condenação dos denunciados por improbidade administrativa. De acordo com a Promotoria de Justiça “com relação ao caso específico da dação em pagamento, o excesso de esperteza dos requeridos nesta negociata, merece exemplar punição na forma da lei”.

Fonte: Assessoria de Imprensa MPE-TO

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