Estado
Ineficiência no atendimento psicossocial de crianças e adolescentes leva MPTO a ingressar com ação na Justiça

A Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Palmas protocolou nessa terça-feira, 18, uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para que o Estado do Tocantins regularize, de forma regionalizada, serviços de média e alta complexidade do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) para crianças e adolescentes em situação de risco e que necessitam de atendimento psicossocial.

A ACP requer à Justiça que o Estado disponibilize, no prazo máximo de 90 dias, seis imóveis para o funcionamento de seis Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) em Palmas, Axixá do Tocantins, Wanderlândia, Pedro Afonso, Gurupi e Taguatinga.

No mesmo período, o MPTO pleiteia ao ente que os CREAS sejam aparelhados com mobiliário, computadores, telefones, acesso à internet, material de expediente, materiais para o desenvolvimento de atividades individuais e coletivas (pedagógicos, culturais, esportivos etc.), além de móveis e equipamentos que permitam a realização dos atendimentos e veículos exclusivos.

Os Centros deverão contar também com assistente social, psicólogo, pedagogo, advogado e educadores.

A Ação Civil Pública, assinada pelo promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior, requer também a concessão de um prazo de 180 dias para que o governo do Estado adote todas as providências necessárias para implementar os serviços de acolhimento em famílias acolhedoras regionais. Devem ser disponibilizadas 70 vagas no total, sendo dez em cada município: Axixá, Xambioá, Paraíso do Tocantins, Palmas, Porto Nacional, Dianópolis e Taguatinga.

A ação se fundamenta no artigo 13 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93), que define as responsabilidades dos Estados no que se refere aos serviços socioassistenciais. O MPTO acrescenta que os municípios fazem a gestão, mas toda a estrutura de funcionamento deve ser viabilizada pelo governo estadual.

O caso vem sendo acompanhado há anos pelo MPTO, em razão da ausência de medidas efetivas por parte do Estado.

“Diante de tantas lacunas, tantas omissões e poucas respostas, o Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância, Juventude e Educação (Caopije), órgão do MPTO, continuou a promover essa fiscalização/articulação visando à efetiva regionalização dos serviços, mas a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas) pouco fez para que isso, de fato, saísse do papel”, cita o Ministério Público na ação.

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