Polí­tica
13 Zonas Eleitorais do Tocantins já publicaram portarias com proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas
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Conforme Portarias expedidas pelos juízes eleitorais de 13 Zonas Eleitorais do Tocantins, com validade a partir das 18 horas do próximo sábado (1º/10) até às 18 horas do domingo (2/10), está proibida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, em 49 municípios do Estado, incluindo as três maiores cidades do Estado: Palmas, Araguaína e Gurupi.

Os atos estão publicados no Diário da Justiça Eletrônico e atendem ao disposto no art. 35, XVII, da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral), que dispõe sobre a competência do juiz eleitoral tomar todas as providências ao seu alcance para evitar atos viciosos nas eleições. Os normativos também tratam das proibições, em caso de 2º turno.

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