Palmas
Fiscalização autuará estabelecimentos que promoverem aglomerações e estiverem abertos após as 23h
Imagem da notícia

Para assegurar o cumprimento do decreto municipal que estabelece o horário limite de 23 horas para o fechamento de estabelecimentos não essenciais, como bares e restaurantes, equipes de Fiscalização de Obras e Posturas da Prefeitura de Palmas farão rondas noturnas ostensivas nesta sexta, 22, e sábado, 23. A fiscalização também terá foco em locais que descumprirem o distanciamento e as normas de combate à Covid-19, destinadas à preservação da vida. A pena pode chegar a interdição parcial ou total do estabelecimento. A ação contará com o apoio da Guarda Metropolitana de Palmas e de agentes Municipais de Trânsito.

“A partir da próxima semana, na quarta-feira, 27, as rondas serão diárias”, enfatizou o secretário executivo de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais (Sedusr), Gustavo Bottós, que justifica a medida fiscalizatória mais intensa, uma vez que os casos de contaminação pelo novo coronavírus em Palmas estão em crescimento, e que a taxa de ocupação hospitalar se aproxima de 50% conforme o boletim epidemiológico do município, publicado nesta sexta-feira, 22. 

“Quem estiver fora do padrão será autuado, inclusive com base no art. 45, inciso 29 do Código Sanitário Municipal que estabelece como infração sanitária quem transgredir outras normas legais destinadas à proteção da saúde”, complementa o secretário executivo.

Entenda

A Prefeitura de Palmas editou no dia 15, o Decreto Nº 1.981/2021, publicado na Edição Nº 2.655 do Diário Oficial do Município (DOM) que estabelece o horário de funcionamento das atividades comerciais, limitando até as 23 horas, exceto para postos de combustível, farmácias, supermercados, serviços de saúde e hotelaria, considerados essenciais. O decreto entrou em vigor no último sábado, 16.

Também continua mantida a suspensão por tempo indeterminado de autorizações para realização de shows e funcionamento de boates, conforme estabelecido pelo Decreto Nº 1.856, de 14 de Março de 2020. Outra decisão retomada é a vedação para o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos e em estacionamentos de distribuidoras e conveniências. O desrespeito às normativas poderá resultar penalidades administrativas, cíveis e criminais, conforme a gravidade da desobediência, podendo inclusive ocorrer a cassação do alvará, em hipótese de descumprimento. 

Veja Também

De acordo com o relatório apresentado, as receitas totais em 2022 atingiram o montante de...
A capital do estado sofre com onda de violência; 277% de aumento nos dois primeiros meses do ano...
A credencial é a autorização especial para que os veículos conduzidos por idosos ou que os...
O bairro contemplado Vila Azul estará com as ruas interditadas até o dia 11 de março, com as devidas...
O objetivo do encontro foi alinhar as principais necessidades dos municípios tocantinenses, tendo...
Para a vereadora Elaine Rocha o projeto transforma a vida de jovens do município. “O projeto é...
O governador parabenizou o trabalho da Marinha e destacou a contribuição e importância da...
Os dez artigos apresentados como sugestão ao Executivo tratam das novas regras para servidores que...
Para os cidadãos que estão na base de dados de inadimplência da Serasa e que necessitam negociar...
Publicado no Diário Oficial do Estado na segunda-feira, 27, o novo gestor da Secretaria Estadual do Trabalho...