Polí­tica
Definida a ordem de veiculação da propaganda eleitoral obrigatória em rádio e TV da eleição suplementar
Foto: Lucas Nascimento
Propaganda eleitoral será veiculada entre os dias 17 e 31 de maio | Lucas Nascimento
Propaganda eleitoral será veiculada entre os dias 17 e 31 de maio

Foi definida pela Justiça Eleitoral os dias, horários e a ordem de veiculação da propaganda eleitoral obrigatória para as coligações e partidos políticos que disputam a eleição suplementar para governador do Tocantins que será realizada no dia 3 de junho. A sessão que definiu a ordem das inserções foi realizada no auditório do TRE-TO nesta quinta-feira, 3.

A propaganda eleitoral gratuita e obrigatória será transmitida em rádio e TV às segundas, quartas e sextas entre os dias 17 e 31 de maio. O programa eleitoral terá duração total de 10 minutos e será veiculado duas vezes ao dia, das 12h15 às 12h25 e das 19h20 às 19h30.

As emissoras escolhidas como cabeça de rede para veiculação da propaganda foram a TV Anhanguera/ Rede Globo para propaganda na televisão e Rádio 96,1 FM para divulgação da propaganda na cadeia de rádio em todo o Estado.

Além do programa eleitoral, os partidos e coligações também terão direito de veicular inserções diárias durante a programação de segunda a domingo, com tempo total de 30 minutos

No primeiro dia de propagada eleitoral a ordem de veiculação será a seguinte:

1.   Kátia Abreu – Coligação Reconstruindo o Tocantins (PDT, PSD, PEN, PSC e Avante)

2.   Mauro Carlesse – Coligação Governo de Atitude (PHS, DEM, PP, PRB, PPS, PTC e PMN)

3.   Mário Lúcio Avelar - Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)

4.   Marcos Souza – Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB)

5.   Márlon Reis – Partido Rede Sustentabilidade (Rede)

6.   Carlos Amastha – Coligação a Verdadeira Mudança (PSB, PT, PTB, Podemos, PCdoB, PSDC)

7.   Vicentinho Alves – Coligação a Vez dos Tocantinenses (PR, Pros, SD, PMB e PPL)

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