Polí­tica
Advogado Arnaldo Filho ajuíza ação para derrubar aumento salarial do prefeito, vice e secretários em Goiatins

O advogado Arnaldo Filho ajuizou, nesta última quinta-feira, 22, uma Ação Popular onde requer a imediata suspensão dos aumentos concedidos ao prefeito, vice e secretários do município de Goiatins/TO. O caso será analisado pelo juiz Luatom Bezerra Adelino de Lima, logo após o recesso judiciário.

Arnaldo Filho adiantou que outras ações serão ajuizadas também contra os municípios de Babaçulândia, Aragominas e Nova Olinda, pelos mesmos motivos.

Em Goiatins, os vereadores aprovaram na madrugada do dia 14 de dezembro um aumento de 50% ao futuro prefeito, 100% ao vice e 31% aos secretários municipais.  Os novos salários serão de R$ 15 mil, R$ 10,5 mil e R$ 3,5 mil, respectivamente.

Segundo o advogado, considerando a estrutura administrativa atual de Goiatins, o impacto que o aumento gerará aos cofres municipais será de R$ 254.700,00 por ano – sem contabilizar os encargos incidentes.

Arnaldo Filho argumenta que a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato eletivo, incluindo os gastos com o salário dos detentores de mandato eletivo.

O advogado esclarece que os referidos reajustes salariais só seriam legais se tivessem sido aprovados antes das eleições municipais, quando ainda não sabíamos quem seriam os eleitos ou reeleitos. “Esse aumento no apagar das luzes de 2016 viola os princípios da moralidade, impessoalidade e anterioridade”, garante Arnaldo Filho.

Na Ação Popular o advogado ainda argumenta que a lei, ao estipular que a fixação dos subsídios dos agentes políticos seja feita em cada legislatura para a subsequente (princípio da anterioridade), prevê, necessariamente, que o valor seja fixado antes das eleições, enquanto os vereadores e prefeitos não sabem se serão eleitos ou reeleitos. “Se a fixação for feita após as eleições, eles estarão fixando, com certeza, os próprios vencimentos, contrariando o espírito da lei. Assim, com infringência aos princípios da moralidade e impessoalidade, e ainda agindo com desvio de finalidade”, argumenta na Ação Popular.

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