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MPE pede bloqueio de bens de ex-prefeito de Cachoeirinha e outros sete por danos aos cofres públicos
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A sentença favorável ao MPE foi expedida pelo juiz Manuel de Farias Reis Neto, da 2ª vara da Fazenda Pública de Palmas. | Conexão Tocantins
A sentença favorável ao MPE foi expedida pelo juiz Manuel de Farias Reis Neto, da 2ª vara da Fazenda Pública de Palmas.

O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou uma Ação Civil Pública nesta última segunda-feira, 12, em que requer o bloqueio de bens do ex-prefeito do município de Cachoeirinha/TO, Zélio Herculano de Castro, de uma empresa e de outros sete envolvidos em suposto ato de improbidade administrativa, no valor de R$ 53 mil. As investigações, segundo o MPE, constataram irregularidades no processo licitatório destinado à contratação de serviços contábeis para a Prefeitura no ano de 2009.

O promotor de justiça Celsimar Custódio, autor da ação, relata que a licitação que resultou na contratação da empresa Conexão Contabilidade Municipal contém várias irregularidades, que macularam o procedimento, deixando nulos seus atos. “A data de abertura da empresa vencedora do processo licitatório é 30 de janeiro de 2009, enquanto a data da abertura dos envelopes é 06 de fevereiro de 2009, o que permite concluir que a empresa fora constituída unicamente para vencer a licitação”, concluiu o promotor de Justiça.

Não constam no edital de abertura do certame informações sobre os prazos da contratação dos serviços. Outra irregularidade apontada diz respeito às datas dos atos praticados no processo licitatório. A ata de reunião de julgamento da licitação ocorreu no dia 6 de fevereiro, o parecer jurídico é datado de 9 de fevereiro, ao passo em que a homologação do processo licitatório é datado de 10 de fevereiro. Porém, o contrato de prestação de serviços contábeis encontra-se datado do dia 2 de fevereiro. “É cristalina, irrefutável e gritante a fraude na licitação, no momento em que se comparam as datas dos atos praticados”, finalizou Celsimar Custódio.

Também são réus na ação Amaurílio Cândido de Oliveira, Tadeu Gonçalves Pelizari, sócios da empresa Conexão Contabilidade Municipal, além dos membros da Comissão Permanente de Licitação, Alexandre Vieira Araújo, Célio Alves dos Santos, Mesaque Fernandes da Silva e o então secretário de Administração de Cachoeirinha, Francisco Alves Faustino Filho.

Além do pedido de indisponibilidade de bens no valor de R$ 53 mil, o MPE também requer a condenação dos acusados pela prática de ato de improbidade administrativa com a aplicação de penas como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.

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