Estado
Apra/TO notifica secretário da Fazenda para que regularize repasses à entidade

Através de oficio protocolado na Secretaria da Fazenda, na ultima quarta-feira (16), a Associação dos Praças Militares do Estado do Tocantins (APRA-TO) cobra os repasses não efetuados referentes aos descontos dos associados nos meses de janeiro, fevereiro e março do corrente ano.

A Associação esclarece que, juntamente com o Estado do Tocantins, por meio da Secretaria Estadual da Administração (Secad) e da Fazenda (Sefaz), entabularam convênio tendo como objeto a consignação em folha de pagamento dos descontos dos associados à APRA-TO.

Todavia, o presidente da entidade, João Victor Moreira, esclarecu que até o momento as contribuições/mensalidades, as quais deveriam ter sido repassadas até o terceiro dia útil após a execução da consignação na folha de pagamento (dia 12 de cada mês) não foram feitas na sua integralidade até o presente momento, pela Sefaz. Descumprindo-se, de tal forma, o convênio anteriormente entabulado.

O presidente da Apra/TO ressaltou que, em decorrência do descumprimento do convênio por parte do Estado, a situação está se tornando insustentável, pois a entidade precisa dos repasses para cumprir com suas obrigações financeiras: pagar fornecedores, advogados, funcionários, prestadores de serviço, entre outros.

No oficio a Associação esclarece ainda que a retenção dolosa das mensalidades dos seus filiados, por parte da administração pública, é considerado ato de improbidade administrativa por parte de seus gestores, levando-se em consideração os dizeres do artigo 11 da lei nº 8.429/92, os quais estão por ferir princípios constitucionalmente assegurados.

Ao final do documento a Associação notifica o Secretário da Fazenda, Edson Ronaldo Nascimento, para que, no prazo de 48h, regularize o repasse dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2016. A entidade acrescenta ainda que, findo o prazo, será remetido cópia do documento, acompanhado de uma representação, ao Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado, para que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis.

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