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No dia da consciência negra, Vara de Dianópolis julgou casos de trabalho em situação análoga à de escravo

No último dia 20, quando foi comemorado o dia da Consciência Negra, a Vara do Trabalho de Dianópolis (TO) analisou duas ações civis públicas que tratam de trabalho degradante em carvoaria e prática de trabalho em situação análoga à de escravo. De acordo com a juíza Sandra Nara Bernardo, titular da VT, mesmo passados mais de cem anos da abolição de escravatura, a Justiça do Trabalho ainda se  depara com situações desse tipo, em que se desrespeitam os direitos sociais dos trabalhadores, assegurados pela Constituição Federal de 1988.

Houve acordo em um dos casos analisados, um pedido de dano moral coletivo feito pelo Ministério Público do Trabalho, após resgatar trabalhadores em situação análoga à de escravos, em um carvoaria do Estado do Tocantins. O acordo irá beneficiar a Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) do município de Natividade, que receberá 20 mil tijolos para construção de sua Sede.

Discriminação racial

No âmbito da 10ª Região da Justiça do Trabalho, dois casos envolvendo discriminação racial foram destaques na página de notícias do site do Tribunal.

Em junho de 2014, o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e a Unirio Manutenção e Serviços Ltda. foram condenados subsidiariamente ao pagamento de indenização de R$ 30 mil por danos morais, por ofensas raciais contra um motorista terceirizado. Em função da cor da sua pele, o motorista era impedido de dirigir os carros do órgão. A decisão foi tomada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que confirmou sentença de primeiro grau.

Em agosto do mesmo ano, os integrantes da 3ª Turma do TRT-10 mantiveram condenação imposta à Voetur Turismo e Representações por assédio moral contra um funcionário afrodescendente. Contratado como revisor, o autor da reclamação revelou que era comum ouvir comentários sobre seu cabelo, a cor da sua pele e seu excesso de peso. Condenada em 1º grau, a empresa recorreu. Mas os desembargadores da 3ª Turma da Corte decidiram manter a condenação. “Com efeito, a conduta patronal se mostrou inadequada, atingindo moralmente ao reclamante, que não foi tratado com o devido respeito em seu local de trabalho”, frisou o desembargador José Leone, relator do caso. De acordo com a desembargadora Cilene Santos, tratava-se de um caso em que a questão racial foi levada a um patamar inaceitável.

Comemoração

No dia 21, para comemorar o Dia da Consciência Negra, e como parte das comemorações dos 10 anos da Vara do Trabalho de Dianópolis (TO), o procurador-chefe do MPT, Alessandro Santos de Miranda, e o procurador regional Paulo Cesar Antum de Carvalho  participaram de evento de apresentação da Dança Negro Zumbi, Maculelê e do 12º batismo da Academia Tambor Capoeira. Os instrumentos de percussão, as cordas, e os uniformes das crianças e adolescentes foram adquiridos com multas de Ação Civil Pública.

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