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Secad esclarece que os prazos distendidos no concurso da Seds não são definitivos

Com relação ao cronograma do concurso da Secretaria Estadual de Defesa Social, a Secretaria Estadual da Administração esclarece que os prazos distendidos não são definitivos. À medida que algumas etapas forem antecipadas, todo o cronograma poderá ser alterado, segundo a pasta.

A Secad reitera ainda que o concurso não irá medir apenas a capacidade técnica dos candidatos, mas também se eles têm perfil e vocação, dentro das diversas áreas de formação – de nível médio e superior (Técnico em Defesa Social; Técnico Socioeducador; Analista em Defesa Social; Analista Socioeducador; Assistente Socioeducativo, conforme a Lei 2.808/2013) – para trabalhar no sistema penitenciário e no atendimento socioeducativo. “Lembramos que o formato deste concurso é inusitado no País, daí a necessidade de prazos maiores para sua conclusão”, informa a Secretaria por meio de nota.

Com referência à possibilidade de dispensa de licitação, a Secad informa que, ao contrário do que foi informado na nota das entidades classistas, o concurso do quadro geral foi feito mediante licitação.

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