Estado
CGE vai capacitar técnicos de controle quanto às novas regras de uso do cartão corporativo

Para garantir que as novas regras de uso do cartão corporativo sejam aplicadas como determina a lei, a Controladoria Geral do Estado (CGE), vai promover a capacitação dos servidores técnicos responsáveis pelo controle interno de cada órgão ainda este ano. O treinamento tem como objetivo tratar do decreto nº 4.669, publicado pelo Governo do Estado no início deste mês, que regulamenta o regime de adiantamento, de que trata a Lei 1.522, de 17 de dezembro de 2004.  

O decreto foi elaborado pela CGE em parceria com as Secretarias de Estado da Fazenda (Sefaz) e do Planejamento (Seplan) e será aplicado em todas as unidades do Poder Executivo a partir de 1º de janeiro de 2013, quando será revogado o seu anterior (decreto nº 2.350, de 17 de fevereiro de 2005).

O documento trouxe como inovação o uso obrigatório do cartão coorporativo para movimentação dos recursos concedidos em regime de adiantamento e altera os valores de concessão do adiantamento para atender a despesas de pequeno vulto e pronto pagamento que agora é de R$ 4 mil para realização de despesas no âmbito do município sede da unidade orçamentária e R$ 8mil para realização de despesas fora do município sede da unidade orçamentária.  

“Outra mudança se refere aos valores de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento que passam a ser de R$ 800 por despesa”, afirma o secretário-chefe da CGE, José Pedro Leite. Acrescentando que essa regulamentação vem como uma ferramenta alternativa para o controle dos gastos públicos. 

Regime de Adiantamento

O regime de adiantamento consiste na entrega de numerário a servidor, mediante prévio empenho, para o fim de realizar despesas como: viagem em missão oficial; viagem ao exterior; aplicação de pequeno vulto e pronto pagamento; manutenção da residência oficial do Chefe do Poder Executivo e atendimento de diligências policiais especiais que exijam determinado grau de inteligência e reserva investigatória; quando não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. (Ascom CGE)

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