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MPE e Defensoria Pública instauram procedimento a fim de garantir cirurgias neurológicas a pacientes do HGP

A deficiência do Estado em ofertar serviços assistenciais (urgência e emergência) que atendam à demanda neurológica do Hospital Geral de Palmas (HGP) levou o Ministério Público Estadual (MPE) e Defensoria Pública a instaurarem, nesta terça-feira, 27, procedimento preparatório para investigar a responsabilidade do Estado diante da problemática que vem se arrastando, nos últimos dias, e que tem sido alvo de denúncias de usuários perante as duas Instituições.

Conforme promotora de justiça Maria Roseli de Almeida Pery e o Defensor Público Arthur Luiz Pádua Marques, entre outros argumentos de fato e de direito, a demora no tratamento adequado põe em risco a vida e leva ao agravamento do quadro clínico dos pacientes, devido a longa permanência em ambiente hospitalar. Durante reunião com representantes do HGP e da Pró-Saúde, realizada no dia 20, foi exposta a real situação sobre a demanda da unidade de saúde e os entraves que impossibilitavam o atendimento a todos que necessitam o procedimento cirúrgico. Segundo o diretor de Neurologia do HGP, Márcio de Sousa Figueiredo, até então, 10 pessoas aguardam assistência, sendo que em muitos dos casos os pacientes foram encaminhados à rede privada.

Para o MPE e Defensoria, o chefe do Poder Executivo Estadual tem o dever e plena autonomia para, quando necessário, viabilizar o remanejamento do orçamento do Estado a fim de destinar recursos suficientes ao atendimento da demanda de usuários da urgência/emergência, que é de responsabilidade deste. “A vontade política é o único meio de sanar os problemas de saúde e, sempre que os órgãos de Controle de Administração Pública são acionados, é a prova inequívoca de que o Estado está sendo omisso no cumprimento de suas obrigações”, enfatiza a portaria.

A desassistência por parte da Gestão Estadual impõe a atuação das Instituições em tudo que couber, seja no âmbito civil ou criminal. O procedimento preparatório visa à promoção de medida judicial, por meio de Ação Civil Pública, destinada a garantir o atendimento da demanda reprimida da neurologia do HGP. (Ascom MPE)

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