Polí­tica
Aprovada empresa individual como modalidade de pessoa jurídica
Foto: André Camargo
André Camargo

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado decidiu em caráter terminativo projeto da Câmara que institui na legislação brasileira a modalidade de "empresa individual de responsabilidade limitada" como nova modalidade de pessoa jurídica. O projeto foi relatado pelo senador Francisco Dornelles (PP RJ) e teve apoio do senador Ataídes Oliveira (PSDB TO).

Essa nova modalidade de pessoa jurídica permite ao pequeno empreendedor explorar atividade empresarial individualmente, sem colocar em risco seus bens particulares.

Segundo comentou o relator, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), a atual responsabilização ilimitada do empresário torna seu patrimônio pessoal sujeito à cobertura de obrigações relacionadas a sua atividade econômica. Isso afeta sua disposição em correr riscos, argumentou em seguida, levando-o a obter menos empréstimos, realizar menos investimentos, contratar menos empregados e exigir maior remuneração para o seu capital, o que encarece o produto colocado no mercado.

Conforme o projeto, somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da mesma, não se confundindo com o patrimônio pessoal de seu titular.

Antilaranja

Para o senador Ataídes Oliveira que participou da discussão apesar de não ser membro da Comissão, a medida irá retirar da informalidade inúmeros empreendedores individuais além de regularizar a situação de muitas empresas que hoje estão sob responsabilidade de "terceiros". Segundo Ataídes, a proposta deveria ser conhecida como "antilaranja", por dar segurança jurídica a empreendedores individuais, que hoje são obrigados a registrar "sócios fictícios" apenas para cumprir exigências legais.

Processo Terminativo

Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.

Fonte: Assessoria de imprensa Ataídes Oliveira

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