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Promotoria de Justiça ajuíza Ação para adequar unidade de atendimento de Semi-liberdade em Palmas

O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou, Ação Civil Pública, com pedido liminar, a fim de que o Estado regularize a situação da unidade de atendimento sócio-educativo em semiliberdade na capital.

Após inspeção realizada em junho deste ano pela 20ª Promotoria de Justiça da capital, verificou-se a inadequação das instalações do Centro, que vem funcionando sem as mínimas condições de atendimento.

De acordo com a Promotora de Justiça Beatriz Regina Lima de Mello, foi expedida recomendação à Secretaria Estadual de Cidadania e Justiça nesse mesmo mês, a fim de que fossem iniciadas as reformas do imóvel (pintura, instalação de portas e janelas e reparos na parte hidráulica), bem como conserto dos equipamentos (fogão, máquina de lavar, televisão e outros) e adequação do mobiliário, de modo a dar condições para abrigar os socioeducandos, conforme preconiza o Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.

Além dos problemas citados, a Promotora acrescenta na ação que o único veículo utilizado pela equipe de atendimento funcionava precariamente e foi recolhido, o contrato de locação do imóvel encontra-se vencido, sem previsão de renovação, e que o número de socioeducadores e técnicos é insuficiente para atendimento da demanda, o que contribui para aumentar o número freqüente de evasões e retornos à unidade.

Apesar do compromisso firmado pelo Secretário Estadual de Cidadania e Justiça em atender ao que foi apontado na recomendação, quase nada foi feito, o que levou o MPE a propor Ação Civil Pública a fim de sanar as irregularidades verificadas.

Na Ação, Beatriz Mello requereu a imediata solução dos problemas apontados, estabelecendo prazo máximo de 10 dias para aquisição de fogão e telefone celular para uso da equipe, bem como a definição de um novo imóvel, em até 30 dias, para funcionamento da unidade.

Em caso de omissão na solução integral das irregularidades, a Promotora de Justiça requer a interdição da unidade, bem como a liberação de todos os menores que cumprem medida sócio-educativa em Semi-liberdade na capital, procedendo à substituição da medida de semiliberdade pela de liberdade assistida, voltada, inclusive, aos socioeducandos provenientes de outras comarcas.

Fonte: Assessoria de Imprensa/MPE

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