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Omissão na estruturação de Conselho Tutelar leva MPE a propor ACP contra prefeito de Pau D'Arco

O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra a Prefeitura de Pau D'Arco, cidade a 405 km de Palmas, em virtude da omissão do gestor público na estruturação do Conselho Tutelar no município.

De acordo com a promotora de justiça substituta da Comarca de Arapoema, Cynthia Assis de Paula, durante visita à sede do Conselho Tutelar verificou-se uma situação de descaso total com os direitos das crianças e adolescentes.

Segundo a promotora, o prédio em que funciona o Conselho não apresenta qualquer identificação do órgão, muito menos energia elétrica, água, telefone, computador, material de expediente, além da insuficiência de cadeiras para conselheiros e atendidos, em condições totalmente inadequadas de funcionamento.

Diante da falta de computador, todos os relatórios dos conselheiros tutelares do município são manuscritos, e os papéis e canetas utilizados são comprados pelos próprios conselheiros. O salário de setembro, que deveria ter sido pago até dia 10 de outubro, até agora não foi disponibilizado.

Na ação, a Promotora destaca a importância da viabilização do acesso à internet como instrumento para a capacitação dos conselheiros e cita o Projeto Escola de Conselhos, uma iniciativa conjunta da Fundação Universidade do Tocantins - Unitins e Associação Tocantinense de Conselheiros Tutelares desenvolvido com recursos da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República.

Diante desse quadro de negligência e descaso constante da Administração Municipal de Pau D'Arco com o Conselho Tutelar, na última quinta-feira, 4/11, foi ajuizada a Ação Civil Pública com pedido de antecipação liminar da tutela, com a imposição de obrigações de fazer ao gestor público a fim de garantir a mínima estrutura para funcionamento do Conselho Tutelar no município e concretização da proteção integral à infância e juventude, assegurada, com absoluta prioridade, na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Fonte: Assessoria de Imprensa MPE-TO

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