O Ministério Público do Estado do Tocantins tomou conhecimento por meio de informação feita pelo presidente do Diretório Central dos Estudantes (DCE/ITPAC), Deyksan da Luz Pereira, que vários estabelecimentos empresariais de Araguaina não estão cumprindo a Lei Estadual nº. 934/97 (lei da meia entrada para estudantes), bem como a medida provisória 2208/01, uma vez que há estudantes que não estão obtendo o benefício do pagamento de metade do valor da entrada em eventos.
Com base nestas informações, o promotor de justiça de Araguaina com atribuições na defesa do consumidor, Fábio da Fonseca Lopes, expediu recomendações destinada ao município e ao Procon para que promovam a fiscalização da lei e da medida provisória mencionadas a fim de que seja garantido ao estudante o direito ao pagamento com desconto no valor de 50 % do evento cultural.
Além das recomendações, foi realizada reunião no Ministério Público no dia 13 de setembro para estabelecer um planejamento de fiscalizações dos estabelecimentos empresariais que não estão assegurando os direitos dos estudantes. Na reunião, foi lembrado que a promotoria já havia firmado termo de ajustamento de conduta com vários promotores de eventos das cidades da comarca.
Segundo o chefe do Procon de Araguaina, João Vicente Soares, foi extremamente importante a reunião com o Ministério Público, “a fim de que o Procon e o município, com o apoio dos estudantes, possam fiscalizar e cumprir as leis que concedem este direito aos estudantes”, disse.
Estiveram presentes na reunião a secretária de cultura do município, Marli de Carvalho, o presidente do DCE e o chefe do Procon de Araguaina. Na reunião, ainda ficou estabelecido que haverá, no Ministério Público, uma audiência pública com estudantes e promotores de eventos a fim de ser informado as obrigações e direitos das partes.
Fonte: Assessoria de Imprensa MPE-TO