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Ministério Público requer que Detran cumpra sentença e abra mercado para autoescolas
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O Ministério Público do Tocantins (MPTO) protocolou, na terça-feira, 24, petição na 2ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, requerendo o imediato cumprimento da obrigação de fazer imposta ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) referente ao credenciamento de autoescolas. 

A petição, assinada pelo promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, titular da 15ª Promotoria de Justiça da Capital, visa garantir que o órgão estadual cumpra integralmente a sentença judicial, já transitada em julgado, que o obriga a viabilizar o credenciamento de novos Centros de Formação de Condutores (CFCs) no estado, sem imposição de restrições ilegais ou limitações temporais para a apresentação de pedidos.

A ação do MPTO ocorre após a confirmação, em segunda instância, da decisão que considerou ilegal a manutenção de barreiras para a abertura de novos credenciamentos pelo Detran, uma prática que vinha prejudicando a livre concorrência e os direitos dos consumidores tocantinenses.

Histórico do caso

O caso teve origem em um inquérito civil público de 2016, instaurado pela 23ª Promotoria de Justiça da Capital, pela promotora de Justiça Kátia Chaves Gallieta, que investigava as condutas abusivas por parte de CFCs e a suspensão do credenciamento de novos centros pelo Detran, determinada pela Portaria nº 760/2015. Mesmo após a revogação dessa normativa pela Portaria nº 364/2017 – que reabriu apenas parcialmente o credenciamento –, o MPTO constatou a persistência de práticas restritivas.

Diante da omissão administrativa do Detran em retomar o regular credenciamento de novos interessados em instalar CFCs em desacordo com normativas federais do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o MPTO ajuizou a ação civil pública.

Nela, o Ministério Público argumentou que a conduta do Detran feria os princípios da legalidade, isonomia, livre concorrência, defesa do consumidor e eficiência administrativa, ao impor exigências não previstas na legislação federal e criar obstáculos à entrada de novos prestadores de serviço. O MPTO destacou que o credenciamento, uma vez cumpridos os requisitos legais, é um ato vinculado da administração, não cabendo discricionariedade para negar ou restringir indevidamente.

Trânsito em julgado

A Justiça julgou procedente o pedido do MPTO, condenando o Detran à obrigação de fazer, consistente em "viabilizar o credenciamento de novos Centros de Formação de Condutores no Tocantins, sendo que não deve estabelecer limitação temporal para a apresentação de pedidos pelos interessados, para que todas as empresas que cumpram todos os requisitos técnicos e legais possam exercer a atividade econômica".

O Detran recorreu da decisão, mas a Justiça, em 12 de março deste ano, negou, por unanimidade, provimento ao recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau. A decisão tornou-se definitiva (trânsito em julgado) em 26 de maio último. (MPTO)

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