Meio Jurídico
Justiça suspende liminarmente as apostas esportivas da Loteria Estadual do Tocantins
Foto: Jodacy Filho/SecomTO
Jodacy Filho/SecomTO

O juiz Roniclay Alves de Morais, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, determinou nesta quinta-feira (5/6) a suspensão imediata das apostas esportivas por quota fixa ofertada pela empresa Lototins Serviços Lotéricos do Tocantins SPE S.A. A decisão alcança as apostas on-line e as operadas por videoloteria, e proíbe também, temporariamente, o funcionamento de máquinas físicas de jogos. A medida atende a pedido liminar urgente em Ação Popular.

Conforme o processo, o autor questiona a legalidade do contrato de concessão firmado entre o Estado do Tocantins e o Consórcio Lototins. A contratação concede a exploração exclusiva de loterias no Estado por 20 anos. Para o autor, o contrato violaria a Lei Federal nº 14.790/2023. A referida lei exige que apostas de quota fixa sejam autorizadas individualmente pelo Ministério da Fazenda, em ambiente concorrencial, com prazo máximo de cinco anos.

“A probabilidade do direito e o risco ao resultado útil do processo estão evidenciados”, afirmou o magistrado na decisão, ao citar o artigo 300 do Código de Processo Civil durante a análise do pedido liminar.

Roniclay Morais destaca que, ao conceder um contrato exclusivo e por prazo superior ao permitido por lei, o Estado pode ter desrespeitado a legislação federal citada, “no que tange à exploração de apostas de quota fixa” — situação que configura um dos requisitos para a concessão da liminar pedida na ação: a probabilidade de direito.

O juiz também ressaltou que a autorização federal para esse tipo de atividade é discricionária (caso a caso), o que impede sua concessão via licitação, como foi feito no Estado. Nesse ponto, o juiz pondera que está configurado um segundo requisito para a decisão provisória: o perigo de dano, caracterizado, conforme a decisão, “na violação à livre iniciativa”. Esse princípio está garantido constitucionalmente no artigo 1º, inciso IV, e no artigo 170, conforme citados pelo juiz, “uma vez que o contrato de concessão firmado pelo Estado irá monopolizar os serviços de apostas de quota fixa, em violação à legalidade”.

Na decisão, o juiz também considerou o fato de a empresa ter instalado máquinas similares a caça-níqueis em todo o Estado e determinou a “proibição temporária da manutenção, exposição ou operação de máquinas físicas de jogos de apostas por quota fixa”.

A decisão determina que o governador do Estado, o secretário da Fazenda e a própria Lototins sejam notificados para cumprimento imediato das ordens.

O Ministério Público será ouvido no prazo de 30 dias. O processo, então, passará pela fase de instrução antes do julgamento definitivo.

PSB

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) questionou a legalidade da operação da Lototins. O vereador Carlos Amastha confirmou na terça-feira, 3, em sessão na Câmara de Palmas que acionaria a Justiça. "Entramos com uma representação na Procuradoria Geral da República, especificamente contra o governador porque ele é o maior responsável dessa situação, uma ação popular que já está em curso e mais uma hoje pedindo a suspensão imediata desta jogatina", informou o parlamentar. 

Governo do Tocantins 

Por meio de nota, o Governo do Tocantins informou que ainda não foi formalmente notificado da decisão judicial e que assim que for oficialmente comunicado, o Estado adotará todas as providências necessárias para garantir o efetivo cumprimento da decisão por parte da concessionária, conforme disposições contratuais vigentes.

Ao mesmo tempo, o Governo comunicou que adotará as medidas jurídicas cabíveis com base na legislação vigente e em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem a competência dos estados para explorar atividades lotéricas.

"O Governo do Tocantins reitera que todas as etapas de criação e operação da Lototins seguiram critérios técnicos e legais, com total transparência e respeito ao ordenamento jurídico", concluiu em nota. (Matéria atualizada às 08h36min/Com informações do TJ/TO e SecomTO)

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