Meio Jurídico
Investigado por receber e se apropriar de Pix errado tem acordo homologado pela Justiça
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Em fevereiro deste ano, o descuido de um comerciante de Augustinópolis, ao digitar a chave para fazer um Pix, resultou em uma transferência de R$ 228,00 para a pessoa errada, moradora de Taguatinga. O comerciante localizou a pessoa pelo nome nas redes sociais e solicitou a devolução. Sem resposta, levou o caso à Justiça. O processo foi decidido nesta terça-feira (27/5), após o juiz Alan Ide Ribeiro homologar um acordo proposto pelo Ministério Público.

Conforme o processo, o caso teve início quando o comerciante realizou a transferência equivocada. Após perceber o erro, tentou reaver a quantia diretamente com o destinatário, por meio de mensagens em redes sociais, mas não obteve sucesso, nem conseguiu a devolução do dinheiro.

A vítima procurou a 13ª Delegacia de Polícia Civil de Augustinópolis, que instaurou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) com base no artigo 169 do Código Penal. O artigo tipifica o crime de apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza, cuja pena é de detenção de um mês a um ano, ou multa.

A Polícia Civil representou pelo sequestro de ativos financeiros da pessoa que recebeu o Pix, em outro processo separado. O juiz atendeu ao pedido e determinou o bloqueio de até R$ 228 das contas e aplicações financeiras em nome do investigado.

O Ministério Público propôs uma transação penal, que foi levada à audiência realizada na terça-feira (27/5), na sala virtual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Augustinópolis.

Durante a audiência, o jovem, de 20 anos, aceitou o acordo judicial para evitar o processo criminal e se comprometeu a pagar R$ 759 — meio salário mínimo — de forma parcelada. O valor depositado em conta judicial será destinado a entidades cadastradas na Comarca. A primeira parcela vence em 30/6.

Ao homologar a transação penal, o juiz destacou que a medida está prevista na Lei nº 9.099/95, aplicada a crimes de menor potencial ofensivo. Ressaltou, ainda, que, conforme a Súmula Vinculante 35 do Supremo Tribunal Federal (STF), o descumprimento do acordo permitirá ao Ministério Público retomar a persecução penal, com o possível oferecimento de denúncia e prosseguimento do processo criminal. (TJ/TO)

Veja Também

Com oficinas e rodas de conversa, o encontro trabalhou dois eixos principais: comunicação e incidência política. No primeiro, jovens...
O filho do ex-presidente é denunciado por atentar contra a soberania do país ao articular “sanções ao Brasil”, em três representações do...
O encontro reunirá representantes das regionais de Araguaína, Pedro Afonso, Divinópolis, Palmas, Porto Nacional, Gurupi e Dianópolis...
O prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos, justifica que a mudança proposta pela MP garante mais eficiência no processo de compra...
Receber a COP30 é também uma oportunidade histórica para dar a Belém a visibilidade que merece dentro do próprio país, evidenciando...
De acordo com William Kratochwill, analista da pesquisa, os dados mostram um mercado de trabalho aquecido e resiliente, com redução da...
Os recursos do programa serão destinados à execução de obras como melhorias no Hospital Geral de Araguaína e no Hospital Geral de...
Ao lado de milhares de romeiros, o governador celebrou a festividade, reforçando a importância da valorização cultural...
Com execução do Escritório do MinC no Tocantins, o encontro tem como foco principal oficinas para implementação da...
Temporariamente, Kevin Philips assumirá as responsabilidades pela região da América Latina. Um sucessor para o cargo será...