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Em julgamento com corpo de jurados de mulheres, homem que matou ex-mulher por motivo torpe é condenado apenas a 19 anos

J. R. da S. foi sentenciado a 19 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, pelo assassinato da ex-companheira. O julgamento aconteceu na segunda-feira, 26, no Fórum da Comarca de Dianópolis. 

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Dianópolis, o assassino cometeu o crime por motivo torpe, ao não aceitar o fim do relacionamento de cinco anos com a vítima.

A denúncia do MPTO destacou, ainda, a prática criminosa mediante recurso que impossibilitou defesa devido a ataque surpresa com uso de arma branca. Outro agravante foi o contexto de feminicídio, quando o homicídio é praticado em razão de a vítima ser do sexo feminino.

Formado por sete mulheres, o corpo de jurados reconheceu as três qualificadoras apresentadas pelo MPTO e considerou o assassino culpado. O processo também ponderou o contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Durante o julgamento, três testemunhas foram ouvidas pelo juízo, e foi realizado o interrogatório do réu em plenário. Os debates entre a promotoria, com suporte do Núcleo do Tribunal do Júri (MPNujuri/MPTO), e a defesa duraram aproximadamente quatro horas. O condenado se encontra detido e pode recorrer da decisão. 

Contexto do crime

Na madrugada de 9 de outubro de 2022, próximo ao Centro de Referência de Assistência Social de Porto Alegre do Tocantins, o assassino seguiu a ex-mulher e a atacou com golpes de faca. Ela foi atingida nas costas, no ombro esquerdo e no peito.

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