Polí­tica
Após adiamento, Senado retoma análise de PL sobre mercado de créditos de carbono
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Leila, relatora, com Pacheco: substitutivo será apresentado e votado nesta terça-feira | Saulo Cruz/Agência Senado
Leila, relatora, com Pacheco: substitutivo será apresentado e votado nesta terça-feira

O Senado retoma nesta terça-feira (12) a análise do projeto do marco regulatório para o mercado de crédito de carbono no Brasil (PL 182/2024). A proposta estava na pauta da reunião do último dia 5, mas a votação foi adiada por acordo dos senadores.

Entre outros pontos, o projeto permite que empresas compensem as suas emissões de gases poluentes por meio da compra de créditos vinculados a iniciativas de preservação ambiental. A relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), apresentou um texto alternativo. Ela destacou que ouviu deputados e senadores para elaborar o substitutivo e que afirmou que a nova redação mantém "mais de 80%" do que foi aprovado pela Câmara dos Deputados. 

O PL 182/2024 divide o mercado de crédito de carbono brasileiro em dois setores: o regulado e o voluntário. O primeiro envolve iniciativas do poder público e observa regras estabelecidas no Protocolo de Kyoto, assinado na COP 3, em 1997, que previu pela primeira vez os créditos de carbono. Já o segundo se refere à iniciativa privada, mais flexível e sem uma padronização imposta.

Para o chamado setor regulado, o texto prevê a criação de um órgão gestor responsável por criar normas e aplicar sanções a infrações cometidas pelas entidades que se sujeitarão a ele. Será o caso das próprias iniciativas governamentais ou de organizações que emitam mais de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO2eq) por ano.

O CO2 equivalente é uma medida usada para comparar as emissões de diferentes gases de efeito estufa, levando em conta o potencial de aquecimento global de cada substância e representando o total em uma quantidade de CO2 que teria o mesmo potencial. A Petrobras, por exemplo, emitiu 46 milhões de toneladas de CO2eq em 2023, segundo relatório da estatal.

As organizações sujeitas à regulação deverão fornecer um plano de monitoramento e relatórios de suas atividades ao órgão gestor. (Agência Senado)

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