Polí­cia
Pedreiro é condenado a 24 anos de prisão por matar ex-esposa a facadas na frente da filha
Foto: Rondinelli Ribeiro
Liminar foi concedida pelo juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, da Comarca de Dianópolis  | Rondinelli Ribeiro
Liminar foi concedida pelo juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, da Comarca de Dianópolis

Um pedreiro de 38 anos, morador de Porto Alegre do Tocantins, vai cumprir 24 anos de prisão após ter sido condenado pelo Tribunal do Júri realizado pela Vara Criminal, de Violência Doméstica e Juizado Especial Criminal de Dianópolis, na quinta-feira (27/6).

Durante o processo, o réu utilizou seu direito constitucional de ficar calado, mas se pronunciou apenas durante o julgamento do Júri, em que contou sua versão para o crime, mas os jurados reconheceram que ele matou a ex-esposa, Eliane Ribeiro de Sousa, com golpes de faca no dia 3 de outubro de 2022, por volta das 3h, próximo ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município de Porto Alegre do Tocantins.

Conforme a decisão dos jurados, ele cometeu o crime por motivo torpe (por não aceitar o fim do relacionamento), uma das qualificadoras.  Também reconheceram que ele a matou mediante recurso que dificultou a defesa dela, outra qualificadora do crime. Conforme a decisão, ele seguiu a mulher e o namorado dela e a atacou de surpresa com golpes de faca, enquanto o namorado fugiu. Os golpes atingiram as costas, o ombro esquerdo e o peito da vítima, na frente da filha dela, à época com 14 anos, conforme o processo.

A terceira qualificadora é o feminicídio - quando o homicídio é cometido por razões da condição de sexo feminino da vítima. Segundo processo, a morte está envolvida em violência doméstica e familiar, pois o réu e a vítima mantiveram relacionamento amoroso por cerca de 4 a 5 anos.

Após a sessão, o juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo fixou a pena de 24 anos de prisão, em regime inicial fechado. Quando iniciar o cumprimento da pena, o pedreiro vai ter descontado  o período de 1 ano, 8 meses e 18 dias, que corresponde ao período que ele já cumpriu ao ser preso desde o crime. 

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça. O juiz Perez negou ao pedreiro o direito de recorrer em liberdade. Conforme a sentença, ainda persistem as razões que justificaram a decisão que decretou a sua prisão preventiva. (TJ/TO)

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