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MPTO pede bloqueio de valores de empresa autuada por utilizar agrotóxicos ilegais em lavoura

O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da Promotoria Regional Ambiental do Araguaia, requereu nessa segunda-feira, 21, na Justiça, o bloqueio de bens, no aporte em R$ 250 mil, de uma empresa agrícola da região de Lagoa da Confusão. O valor será usado para assegurar o transporte e a incineração correta de aproximadamente 15 mil kg de agrotóxicos ilegais apreendidos no local.

A empresa foi autuada pelo Ibama e Adapec, no mês de outubro, por supostamente utilizar e armazenar agrotóxicos vencidos e proibidos no Brasil. O material foi considerado de valor alto e estimado na casa dos milhões. Na época, os órgãos ambientais apreenderam o material, mas mantiveram sob depósito e responsabilidade da requerida, em razão da periculosidade, alto valor e quantidade, já que necessitaria de manuseio transporte e depósito adequados, em razão de sua toxidade.

No entanto, mesmo com autuação da Adapec e do Ibama, a empresa registrou ocorrência de possível furto do material. Diante de tais fatos e da suspeita de fraude na comunicação do crime e uso, pela empresa, de parte do material que estava apreendido, o Ministério Público ingressou com Ação Cautelar Criminal e obteve, na Justiça, a determinação para apreensão de documentos e dos produtos ilegais, que foram apreendidos em armazém da empresa na zona rural e depositados em uma unidade da Polícia Militar, aguardando a destinação final adequada à periculosidade do produto.

Os documentos e produtos apreendidos são alvo de investigação do MPTO que busca comprovar a materialidade dos crimes previstos na Lei n. 7.802/89, que trata da tutela criminal do uso de agrotóxicos no Brasil. “Foram necessários dois caminhões para transportar todo o material. Agrotóxicos com suspeita de importação e uso proibido no Brasil, fraude e vencimento, configurando diversos crimes”, relatou a promotoria.

A promotoria ainda destaca que, segundo informações da Adapec, há muita dificuldade em alocar ou depositar produtos apreendidos pela ação fiscalizadora em situação de irregularidade. “No estado do Tocantins não há um local específico para esta finalidade. Isso dificulta muito as operações envolvendo o comércio e uso de produtos ilegais. Deste modo, uma das alternativas é deixar o produto apreendido com o infrator e o mesmo designado como fiel depositário”, pontuou a Adapec. (MP/TO)

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