Estado
TJ declara inconstitucional lei que autorizava a criação de espécie exótica de peixe no Tocantins
Foto: Divulgação Web
Divulgação Web

O Tribunal de Justiça julgou procedente pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e declarou inconstitucional a Lei Estadual n. 3.825/21, que autorizava a piscicultura em cativeiro do chamado peixe-panga, uma espécie exótica à fauna brasileira que tem como nome científico Pangasius hipophtalmus.

Em sua Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o MPTO sustentou que a referida lei contraria diversos artigos da Constituição do Estado do Tocantins, especialmente por infringir o direito do cidadão ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Isso porque a introdução do peixe, que é originário do sudeste asiático, é capaz de ameaçar espécies nativas da bacia amazônica e causar danos ao ecossistema aquático. Com isso, restaria prejudicada não somente a população tocantinense, mas também a população brasileira, em suas presentes e futuras gerações.

Ainda é lembrado na ADI que, nos termos da Constituição Estadual, as atividades econômicas devem ser desenvolvidas em harmonia com a proteção ao meio ambiente.

Competência é da União

Ainda é sustentado na ADI que o Estado ultrapassou seu poder legislativo e adentrou em competências da União ao aprovar a Lei Estadual n. 3.825/21. Isso porque, em matérias relacionadas ao meio ambiente, estados e municípios podem apenas editar normas complementares à legislação federal, sem ultrapassá-las ou contradizê-las.

“A atuação estadual há de se limitar ao detalhamento da legislação federal, para adequá-la às particularidades regionais, sob pena de invadir seara normativa que não lhe é própria”, defendeu o MPTO.

É relatado que a lei estadual contradiz a Lei n. 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e a Resolução n. 413 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), segundo a qual espécies exóticas só podem ser introduzidas na piscicultura quando existir autorização em norma federal específica.

A ADI foi julgada procedente por decisão unânime do Pleno do Tribunal de Justiça, em sessão ocorrida no último dia 17. A decisão possui efeito retroativo.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça em abril deste ano. (TJ/TO)

Veja Também

De acordo com o relatório apresentado, as receitas totais em 2022 atingiram o montante de...
A capital do estado sofre com onda de violência; 277% de aumento nos dois primeiros meses do ano...
A credencial é a autorização especial para que os veículos conduzidos por idosos ou que os...
O bairro contemplado Vila Azul estará com as ruas interditadas até o dia 11 de março, com as devidas...
O objetivo do encontro foi alinhar as principais necessidades dos municípios tocantinenses, tendo...
Para a vereadora Elaine Rocha o projeto transforma a vida de jovens do município. “O projeto é...
O governador parabenizou o trabalho da Marinha e destacou a contribuição e importância da...
Os dez artigos apresentados como sugestão ao Executivo tratam das novas regras para servidores que...
Para os cidadãos que estão na base de dados de inadimplência da Serasa e que necessitam negociar...
Publicado no Diário Oficial do Estado na segunda-feira, 27, o novo gestor da Secretaria Estadual do Trabalho...