Saúde
Sisemp questiona proposta de aumento da alíquota da Contribuição Previdenciária
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Visando resguardar os direitos dos servidores da Prefeitura de Palmas o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmas (Sisemp) enviou ofício à Prefeitura questionando o Projeto de Lei nº 4, de 5 de abril de 2022, que altera a Lei nº 1.414 de 2005 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município, aumentando a alíquota de 11% para 14% da Contribuição Previdenciária.

Segundo a proposta do Projeto, a alíquota de contribuição previdenciária mensal dos segurados ativos e inativos, para a manutenção do RPPS, passará a ser de 14%, incidente sobre a base de cálculo das contribuições.

De acordo com o Sisemp, a alteração diz respeito às alíquotas de contribuição ordinária que incidem sobre a remuneração dos servidores vinculados ao RPPS, nesse caso se a alíquota contributiva vigente for menor do que a Emenda Constitucional 103 dispõe para o Regime Geral Previdência Social (RGPS) ou para o RPPS da União, o ente federativo local deve obrigatoriamente adequar as alíquotas de seu RPPS por meio de legislação própria.

Entretanto, afirma o Sisemp, de acordo com o Artigo 28 da Emenda Constitucional 103, imponha a adequação da alíquota, esta pode ser procedida de forma progressiva:

Art. 28.Até que lei altere as alíquotas da contribuição de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso, estas serão de:            

I -até 1 (um) salário-mínimo, 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento);

II -acima de 1 (um) salário-mínimo até R$ 2.000,00 (dois mil reais), 9% (nove por cento);

III -de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) até R$ 3.000,00 (três mil reais), 12% (doze por cento); e

IV- deR .000,01 (três mil reais e um centavo) até o limite do salário de contribuição, 14% (quatorze por cento).

Desta forma, o Sisemp solicita que a alíquota atual não seja modificada, ou caso seja apontada via Estudo Atuarial a necessidade da alteração, que seja implantada a alíquota progressiva, tendo em vista que as diferenças salariais dos servidores.

O Sisemp também requer que seja realizado estudo atuarial específico para que seja anexado ao projeto de lei Nº 4/2022(ou caso o mesmo já tenha sido feito, que seja apresentado a este Sindicato) e que justifique o aumento da contribuição previdenciária dos servidores públicos do município de Palmas, bem como realize estudos sobre a viabilidade da aplicação de alíquota progressiva, a fim de minimizar os prejuízos sofridos pelos servidores ativos, aposentados e pensionistas filiados ao Previpalmas. (Sisemp)

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