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Justiça suspende funcionamento de bar em Gurupi por perturbação do sossego público
Foto: By Pexels - lachan ross
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Atendendo a pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), a Justiça determinou a imediata suspensão das atividades de bar localizado no centro do município de Gurupi, até que o estabelecimento regularize a documentação e estudo necessários para garantir que não haja perturbação do sossego público na vizinhança. 

Segundo a decisão publicada no último dia 18, o bar deve providenciar o Alvará de Funcionamento e Localização e a Licença Especial de Horário Diferenciado, além de realizar um Estudo de Impacto de Vizinhança  (EIV), que deve ser apresentado ao município para a obtenção dos documentos exigidos. O município de Gurupi também foi intimado a adotar as medidas necessárias a impedir o funcionamento irregular.

A medida atendeu pedido de tutela de urgência, dentro de uma Ação Civil Pública ajuizada pela titular da 07ª Promotoria de Justiça de Gurupi, Maria Juliana Carmo,  que apurou a existência de poluição sonora provocada pelo estabelecimento comercial e seus frequentadores. Segundo o MP/TO, foi apontado que o bar não possuía Estudo de Impacto de Vizinhança,  realizava apresentações de música ao vivo e instalava aparelhagem sonora sem licença, perturbando o sossego público. (MP/TO)

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