Saúde
Prefeitura de Gurupi decreta novas medidas de enfrentamento à Covid-19
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Novas medidas de enfrentamento à Covid-19 foram adotadas pela Prefeitura de Gurupi, e publicadas na noite dessa quinta-feira, 27. O Decreto de Nº 91/2022 traz a liberação de algumas atividades desde que sigam as orientações de prevenção à doença, como uso de máscara, álcool em gel e distanciamento social, e que controlem a entrada nos locais solicitando comprovante vacinal contra a Covid-19.

O Decreto entra em vigor nesta sexta-feira, 28, e as medidas restritivas têm validade até o dia 15 de fevereiro, podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.

Atividades Liberadas

O Artigo 10 libera as atividades econômicas, sociais, religiosas, culturais, musicais e esportivas e autoriza ainda a execução de música ao vivo nos bares e restaurantes, desde que obedecidos os protocolos sanitários, estabelecendo ainda lotação máxima de 70% da capacidade máxima. 

A realização de festividades como casamentos, colações de grau, aniversários e similares também estão permitidas, mas é preciso que os organizadores cumpram algumas orientações previstas no Decreto. Entre elas, estabelecer lotação máxima no interior do estabelecimento de 70% da capacidade máxima, com a limitação de 200 pessoas, e o organizador deverá ainda controlar a entrada de cada indivíduo no local, mediante apresentação de comprovante vacinal contra a Covid-19 e documento de identidade com foto.

As atividades educacionais presenciais continuam liberadas.

Atividades Proibidas

O funcionamento de boates e casas noturnas não está permitido e continua proibida a realização de shows artísticos e atividades carnavalescas públicas e privadas em toda a cidade.

Passaporte Vacinal

O passaporte vacinal para ingresso nos órgãos públicos da administração municipal direta e indireta continua sendo solicitado. O cidadão deve apresentar o comprovante vacinal contra a Covid-19 e documento de identidade com foto. O servidor municipal também deve apresentar o comprovante de vacina à chefia imediata.

São considerados válidos para fins comprobatórios de vacinação o certificado digital da plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS ou a caderneta/cartão de vacinação em impresso oficial da Secretaria Municipal de Saúde.

A exigência do comprovante de vacina não se aplica às pessoas excluídas do Programa Nacional de Imunização contra a Covid-19, às crianças de até 12 anos, e para acesso aos ambientes abertos geridos pela administração municipal direta e indireta.

O Artigo 15 do Decreto recomenda que os responsáveis por estabelecimentos de atividades econômicas, sociais, religiosas, culturais, musicais e esportivas solicitem a apresentação de comprovante vacinal contra a Covid-19, conforme esquema vacinal, e documento de identidade com foto.

Denúncias

As denúncias referentes ao descumprimento deste Decreto poderão ser realizadas por meio da ouvidoria geral do município, através do telefone fixo e WhatsApp (63) 3315-0077, no horário das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.

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