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Prazo para divulgação de mudança na quantidade de produtos embalados é alterado
Foto: Kaliton Mota
Kaliton Mota

Com o objetivo de difundir informações que atingem de forma direta e indiretamente o consumidor, o Procon Tocantins esclarece a Portaria nº 392/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União no dia 30 de setembro de 2021. A medida dispõe sobre mudança no prazo para a divulgação de alterações na quantidade de produtos embalados.

As mudanças de quantidade nos produtos como, por exemplo, biscoitos, refrigerantes, itens de higiene pessoal e limpeza deverão constar nas embalagens pelo prazo mínimo de seis meses e não mais três, como determinado anteriormente. O objetivo da mudança é minimizar o risco de o produto ser ofertado ao consumidor, simultaneamente, em duas versões, uma delas sem a devida declaração.

Além desse ajuste, a portaria apresenta requisitos de como a informação deverá ser transmitida ao consumidor: no painel principal, com letras legíveis e grandes, em negrito e a cor contrastante com o fundo do rótulo.

Reafirmando que o órgão de defesa do consumidor tem o papel de atualizar o consumidor quanto às novidades que dizem respeito aos seus direitos, o gestor do Procon Tocantins, Walter Viana, revela que acompanha, constantemente, as decisões em todas as esferas constitucionais a fim de promover a segurança que o consumidor precisa.

“Estamos sempre em busca de manter todos os tocantinenses cientes de seus direitos e também de seus deveres. Vale reforçar que o consumidor melhor informado de suas garantias legais possui o risco menor de ser lesado, ao contrário daquele que não se atualiza no que se refere, principalmente, ao consumo”, pontua Viana.

Comércio eletrônico e prazos

A portaria também deixa explícito que a informação sobre alteração da quantidade do produto precisa estar disponível para comercialização nos meios eletrônicos.

Os fornecedores terão 180 dias a contar da publicação desta portaria para se adequar às novas regras. Aqueles que não cumprirem as determinações estarão sujeitos às sanções como multas, apreensão dos produtos, proibição de fabricação, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, dentre outras.

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