Saúde
Com direito suspenso nos hospitais do Estado, Justiça define hoje sobre garantia de acompanhante no parto
Foto: Loise Maria
A Maternidade Dona Regina é um dos hospitais que não tem autorização para a entrada de acompanhante  | Loise Maria
A Maternidade Dona Regina é um dos hospitais que não tem autorização para a entrada de acompanhante

O direito a um acompanhante no momento do parto está suspenso nas maternidades dos hospitais públicos do Tocantins desde março do ano passado como medida preventiva à covid-19 e desde então, apesar de várias medidas de flexibilização terem sido tomadas em diferentes áreas, como no comércio, eventos e turismo, mulheres que têm seus partos na rede pública continuam sem o direito ao acompanhante. Uma audiência na Justiça marcada para as 16 horas desta segunda-feira, 26, pode colocar fim a essa situação, já que debaterá com as partes envolvidas a ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) pela garantia do direito às mulheres.

A ACP foi proposta pelo Núcleo Especializado em Defesa da Mulher (Nudem), logo após a medida de restrição ao acompanhante ter sido tomada pela Secretaria Estadual da Saúde por meio de ofício circular encaminhado aos hospitais.

A Ação não obteve sucesso em primeira instância, mas um recurso foi apresentado com forte embasamento jurídico e com atesto de medidas que podem ser adotadas para garantia do direito às mulheres sem excluir os cuidados necessários e fundamentais para a prevenção ao novo coronavírus.

Na audiência desta segunda-feira, a Defensoria Pública estará representada pela defensoras públicas Luciana Costa, coordenadora em substituição no Nudem, e Kenia Martins, que também assinou a ACP.

Para a Defensoria Pública, o impedimento do acompanhante no parto representa concordância com a prática de violência obstétrica e dá margem à violação de direitos das mulheres parturientes. As Defensoras Públicas deixam claro no recurso apresentado que defendem as medidas preventivas à covid-19, mas reforçam que elas são possíveis sem excluir às mulheres o direito de acompanhante, como o prevê a lei.

A Defensoria Pública acompanhará a audiência. Acompanhe mais notícias nas nossas redes sociais e também no site www.defensoria.to.def.br

(Defensoria Pública)

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