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Governo publica instrução normativa que altera o procedimento de baixa patrimonial de bens inservíveis
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As alterações publicadas no DOE consideram a migração do Sistema de Controle Patrimonial | Wanderson Gonçalves
As alterações publicadas no DOE consideram a migração do Sistema de Controle Patrimonial

Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), nº 5791, a instrução normativa que altera o procedimento de baixa (sistema de controle) patrimonial dos bens inservíveis do Estado do Tocantins. A alteração visa otimizar o processo de baixa e descarte de bens inservíveis.

A publicação considera a necessidade de proporcionar maior eficácia à gestão do patrimônio público estadual, já que o acúmulo de bens móveis sucateados nos almoxarifados dos Órgãos e Entidades Estaduais é uma realidade que precisa ser melhorada.

De acordo com a diretora de Gestão Patrimonial da Secad, Maria Osmanda Pereira, a instrução vem contribuir com o sistema de controle patrimonial do Estado, a medida traz mudanças quanto ao empréstimo de bens.

“Com a mudança do sistema algumas competências mudaram. Antes as competências que eram do gestor central passam a ser de competência do gestor setorial. Alguns processos que antes deveriam ser autorizados pelo chefe do poder executivo, por exemplo, depois desta alteração serão realizados mediante autorização do titular da pasta”, explica. Osmanda ressalta que desta maneira o processo de baixa se torna mais rápido.

As alterações publicadas no DOE consideram a migração do Sistema de Controle Patrimonial (SISPAT), para o Sistema Integrado de Gestão Administrativa (SIGA), módulo de Patrimônio Mobiliário, e, consequentemente, a mudança de algumas operações e competências.

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