Estado
Símbolo da pessoa com Visão Monocular é instituído em município do Tocantins

A visão monocular é uma deficiência sensorial, do tipo visual, que acarreta restrição na capacidade visual da pessoa, causando alterações das noções de profundidade e distância, além da vulnerabilidade do lado do olho cego, podendo levar a colisão em objetos ou pessoas. A Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), por meio do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Coede/TO), comemora a instituição do símbolo que representa as pessoas com a deficiência da visão monocular no município de Miracema do Tocantins, por meio da Lei Municipal Nº 610 de 26 de outubro de 2020 como forma de inclusão social e garantia dos direitos das pessoas com essa deficiência.

Apesar do Estado do Tocantins reconhecer a visão monocular como deficiência visual pela Lei nº 3.105/2016, a institucionalização do símbolo para essa deficiência só foi feita recentemente, sendo Miracema o primeiro município a reconhecer essa sinalização para deficientes sensoriais nas placas indicativas de atendimento prioritário, como também para identificar, assinalar ou indicar local ou serviço habilitado ao uso de pessoas com deficiência visual monocular.

Para o presidente em exercício do Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência (Coede/TO) vinculado à Seciju, Ele Pedro Barbosa, o reconhecimento do símbolo para pessoas com visão monocular é um ganho. “Apesar de acometer muitas pessoas e por se tratar da cegueira de apenas um olho, a sociedade entende que a pessoa tem visão normal no outro, o que é um erro. Sendo assim, o reconhecimento do símbolo para essa deficiência vem dar mais visibilidade à causa dentro do segmento da pessoa com deficiência e serve de referência a outros Estados e Municípios na formulação de políticas públicas”, afirma.

Direitos

Pessoas com visão monocular têm os mesmos direitos e garantias assegurados aos deficientes com cegueira total. Entre os direitos reconhecidos, estão: a reserva de vaga em concurso público, a antecipação de aposentadoria por idade, tempo de contribuição reduzida e isenção no imposto de renda, sobre produtos industrializados, sobre operações financeiras, sobre circulação de mercadorias e serviços e sobre propriedade de veículos automotores.

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