Estado
DPE pede à Justiça fiscalização no fornecimento de água em Dois Irmãos

A falta de uma agência reguladora para acompanhar o fornecimento de água no município de Dois Irmãos é alvo de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) nessa segunda-feira, 21, após vários procedimentos administrativos.

A ACP, com tutela de urgência, requer que o município seja obrigado a pactuar termo de cooperação técnica com uma agência de regulação. A atuação é por intermédio do Núcleo Aplicado de Defesa das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Palmas e da Defensoria da Fazenda Pública de Miranorte.

Segundo a Ação, em Dois Irmãos, a Agência Tocantinense de Saneamento (ATS) atua sem qualquer fiscalização por parte de agência reguladora, em confronto com o que diz o Marco Legal do Saneamento Básico (Art. 21 da Lei nº 14.026 de 2020 e Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010).

De acordo com o coordenador do Nuamac Palmas, defensor público Maciel Araújo Silva, nenhum município pode firmar concessão do serviço de água sem uma fiscalização eficaz e eficiente, inclusive pelo fato de colocar os munícipes em risco, sendo caso de grave saúde pública.

Outro agravante apontado pela Defensoria é que o Município não possui documentos que demonstram como são feitos os cálculos tarifários. Para o Nuamac Palmas, demonstra um total descumprimento à legislação, posto que, o cálculo tarifário é regra básica do contrato de concessão, sobretudo para sustentação e equilíbrio financeiro da prestação do serviço.

A Prefeitura de Dois Irmãos informou à DPE-TO que estava buscando implementar uma Agência Reguladora de Serviços Públicos de Saneamento Básico do Município, sendo que o projeto de lei estava em elaboração e posteriormente seria realizado um novo estudo metodológico tarifário.

Sem ônus

Segundo o Nuamac Palmas, na maioria dos municípios de pequeno porte, a Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR) tem sido a principal entidade de regulação no Estado, já que a celebração de termo de cooperação técnica com a agência não acarreta nenhum ônus para o município.

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