Saúde
MPTO recomenda que Saúde autorize a realização de testes da Covid-19 em farmácias e drogarias de Palmas

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) expediu nessa segunda-feira, 25, recomendação para que a Secretaria Estadual da Saúde do Tocantins (SES-TO), por meio da Vigilância Sanitária Estadual (Visa), normatize e autorize, em caráter temporário e excepcional, a realização de testes rápidos (ensaios imunocromatográficos) para a Covid-19 em farmácias e drogarias de Palmas. A Visa tem até 10 dias para disciplinar a autorização da testagem rápida nos estabelecimentos farmacêuticos interessados na prestação do serviço.

De acordo com a promotora de Justiça Araína Cesárea D’Alessandro, os testes rápidos devem ser realizados em conformidade com os requisitos técnicos de segurança estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “As drogarias e farmácias precisam necessariamente adotar as medidas sanitárias estabelecidas pela Anvisa, para que não se tornem foco de disseminação do novo coronavírus e coloquem em risco a saúde e a segurança das pessoas”, frisou.

Dentre as obrigações ressaltadas pela 27ª Promotoria de Justiça da Capital, os estabelecimentos farmacêuticos devem providenciar local isolado e identificado para realização dos testes rápidos da Covid-19, com fluxo diferenciado do restante do estabelecimento. Somente o profissional farmacêutico poderá realizar o teste e decidir pela viabilidade da aplicação do mesmo.

Notificações

As farmácias e drogarias deverão notificar às autoridades nacional, estadual e municipal de saúde o quantitativo de testes realizados e seus respectivos resultados, sejam positivos ou negativos, incluindo o registro dos dados das pessoas nos sistemas disponíveis para o controle da Covid-19. Os estabelecimentos também deverão descartar todos os resíduos provenientes dos testes rápidos, seguindo as recomendações dos órgãos de vigilância sanitária.

A promotora de Justiça Araína Cesárea D’Alessandro orientou que sejam somente utilizados os tipos de testes rápidos relacionados e autorizados pela Anvisa, e que os estabelecimentos não façam comercialização e uso indiscriminado das testagens, “tendo em vista a alta probabilidade de atestar um falso negativo se utilizados incorretamente, incorrendo em grave risco sanitário e instabilidade na contenção da propagação do vírus, respeitando que apenas as pessoas sintomáticas ou que apresentaram sintomas devem realizar o teste rápido”, anotou.

Veja Também

De acordo com o relatório apresentado, as receitas totais em 2022 atingiram o montante de...
A capital do estado sofre com onda de violência; 277% de aumento nos dois primeiros meses do ano...
A credencial é a autorização especial para que os veículos conduzidos por idosos ou que os...
O bairro contemplado Vila Azul estará com as ruas interditadas até o dia 11 de março, com as devidas...
O objetivo do encontro foi alinhar as principais necessidades dos municípios tocantinenses, tendo...
Para a vereadora Elaine Rocha o projeto transforma a vida de jovens do município. “O projeto é...
O governador parabenizou o trabalho da Marinha e destacou a contribuição e importância da...
Os dez artigos apresentados como sugestão ao Executivo tratam das novas regras para servidores que...
Para os cidadãos que estão na base de dados de inadimplência da Serasa e que necessitam negociar...
Publicado no Diário Oficial do Estado na segunda-feira, 27, o novo gestor da Secretaria Estadual do Trabalho...

Mais Lidas

Araína Cesárea D´Alessandro

Coronavírus

Covid-19

Ministério Público

Pandemia

Secretaria Estadual da Saúde