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MPTO instaura procedimento para acompanhar enfrentamento do Sars-Cov-2 nas comunidades indígenas de Tocantínia
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O Ministério Público do Tocantins (MPTO) instaurou nesta última quarta-feira, 8, procedimento administrativo para acompanhar as medidas de atendimento das comunidades indígenas Xerente do município de Tocantínia, quanto aos riscos de contágio do novo coronavírus Sars-Cov-2, causador da Covid-19. O promotor de Justiça João Edson de Souza considera que as consequências advindas da pandemia ampliaram a situação de vulnerabilidade social a que os povos indígenas são historicamente submetidos.

Para o promotor, os governos devem assumir a responsabilidade de desenvolver ações coordenadas com as lideranças indígenas, com o intuito de proteger os direitos sociais, econômicos e culturais dos povos tradicionais. “O poder público deve adotar protocolos específicos tanto para minimizar os riscos de propagação do coronavírus nas comunidades tradicionais, como também para garantir assistência de saúde, medicamentos e provisões necessárias para a segurança alimentar dos povos indígenas”, avaliou.

O promotor explicou que o MPTO vai observar se estão sendo cumpridas as medidas do Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo coronavírus Sars-Cov-2 em Povos Indígenas, instituído pelo Ministério da Saúde (MS), além da Recomendação nº 11/2020, do Ministério Público Federal (MPF).

Recentemente o MPF expediu recomendação assinada por mais de 30 procuradores da República de 15 estados brasileiros, como forma de ampliar a assistência e proteger as comunidades indígenas do Brasil, segundo as atribuições constitucionais específicas do MS, Ministério da Cidadania, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Fundação Nacional do Índio e poderes públicos estaduais e municipais.

Segurança Alimentar

O promotor indicou a necessidade de articulação entre os órgãos de assistência social em suas instâncias municipal, estadual e federal, para a execução de programas sociais que assegurem os recursos para garantir a segurança alimentar nas comunidades indígenas. “Isso deve ser feito com observação à legislação brasileira e às normas eleitorais definidas pela Justiça Eleitoral e pelo Ministério Público Eleitoral, considerando o calendário das eleições municipais de 2020”, pontuou.

Plano de Contingenciamento

A Portaria de instauração do procedimento administrativo do MPTO foi remetida à Prefeitura Municipal de Tocantínia, Câmara de Vereadores e Conselho Municipal de Saúde. A Promotoria de Justiça de Tocantínia requereu ainda informações sobre o Plano de Contingenciamento do município para enfrentamento da crise de saúde pública nas comunidades indígenas. 

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