Saúde
Visitas às unidades do Sistema Socioeducativo dos adolescentes estão suspensas

A Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), por meio de sua Superintendência de Administração dos Sistemas de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente, informa que estão suspensas as visitas às unidades do Sistema Socioeducativo.

A medida, segundo a Seciju, se faz necessária como prevenção diante o aumento no número de registros de infectados pelo Coronavírus, (COVID-19) no País. A decisão foi tomada em consonância com as deliberações do Governo do Tocantins e com base no artigo 16, XV, da Lei 3.421/2019, que especifica que é da competência da Secretaria da Cidadania e Justiça, o planejamento, à coordenação e à administração da política estadual de atendimento socioeducativo.

Esta Secretaria ressalta que o Sistema Socioeducativo recebe semanalmente alto fluxo de pessoas, entre eles servidores, advogados, defensores públicos e familiares de adolescentes socioeducandos, além de membros de instituições religiosas e organizações da sociedade civil.

A Seciju informa que a Superintendência de Administração dos Sistemas de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente está em estado de alerta e já possui um Plano de Ação para impedir qualquer caso dentro das unidades socioeducativas.

Por fim, a Seciju esclarece que não há registro de caso da doença no Sistema Socioeducativo do Estado do Tocantins e que as unidades socioeducativas são assistidas por profissionais de saúde do quadro de servidores do Estado, e ratifica que esta decisão foi tomada considerando a instalação do Comitê de Crise contra o Coronavírus, criado no último dia 13, sexta-feira e cumpre orientações do Governo do Estado, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Portaria

A Portaria que trata da suspensão das visitas às unidades do Sistema Socioeducativo será publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins desta terça-feira, 17. A Seciju afirma que acompanhará as evoluções acerca do assunto para que sejam adotadas novas medidas e estipulados prazos para revogação ou permanência da validade da Portaria por um período maior. 

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