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Energisa reforça combate a ligações clandestinas no Tocantins
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Quem realiza ligação clandestina de energia, além de cometer crime previsto no Código Penal Brasileiro, coloca em risco a própria vida e a de vizinhos. Por isso, a Energisa realiza fiscalizações rotineiras em todo o estado para combater os furtos de energia e fraudes. Em 2019, mais de 5.800 irregularidades foram descobertas no Tocantins.

O combate às fraudes e furtos de energia é indispensável para manter a qualidade no fornecimento de energia. "Ligações clandestinas oferecem risco à população, pode até causar curto-circuito na rede elétrica e prejudicar não só quem fez, mas a sua família e os vizinhos", reforça Mauro Inácio dos Santos, gerente de Serviços Comerciais da Energisa.

O total de energia furtada em 2019, no Tocantins, foi de 32.000.000 de kWh (quilowatt-hora) o que daria para abastecer, por um ano, cerca de 23 mil famílias com consumo médio de 110 kWh. “Nós estamos falando de abastecer uma cidade como Paraíso do Tocantins durante o ano inteiro. Furtar energia é prejudicial para a sociedade em diversos sentidos”, destaca Mauro.

A população tem papel importante nesse processo. A identidade de quem denuncia é mantida em total anonimato. A denúncia pode ser feita pelo Call Center 0800 721 3330 (ligação gratuita) ou pelo site www.energisa.com.br em Serviços Online - Mais Serviços - Denuncie Furto de Energia.

Furto e fraude

O furto de energia é o ato de desviar ou puxar energia da rede elétrica, sem o conhecimento e a autorização da concessionária responsável e sem qualquer tipo de registro da energia consumida. Esses são os famosos ‘gatos’ ou ligações clandestinas. Já a fraude é caracterizada por um ato intencional de manipulação nos equipamentos de medição da concessionária, com o objetivo de reduzir ou ‘zerar’ o faturamento efetivo de uma unidade de consumo.

Ambos são crimes previstos no Código Penal Brasileiro: Fraude, Artigo 171 (estelionato) e Furto, Artigo 155. A pena para esses crimes é de um a quatro anos de reclusão. Além disso, são cobrados os valores retroativos referentes ao período fraudado acrescidos de multa. Quando a fraude ou o furto são descobertos, o responsável também pode ter o seu fornecimento de energia suspenso.

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