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Servidores do Sistema Penitenciário celebram a aprovação da PEC que cria a polícia penal
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926 servidores que atuam no Sistema Penitenciário do Tocantins comemoram a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 372/17 que cria as policias penais federal, dos estados e do Distrito Federal e aguardam ansiosos a promulgação do Congresso. No Tocantins, a nova corporação Polícia Penal será formada pelo cargo de agente de execução penal pertencente ao Quadro Geral de Servidores do Estado, além de concurso público.

A polícia penal terá como principal atribuição a segurança dos estabelecimentos penais. A orientação é que a corporação será vinculada ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencer.

“A aprovação da PEC, após uma luta de 15 anos da categoria, traz segurança jurídica as atividades policiais que desempenhamos no Sistema Penitenciário. A promulgação pelo Congresso da emenda constitucional irá reconhecer essa atividade, ao nos incluir no artigo 144 da Constituição Federal que trata das carreiras de segurança pública. Essa aprovação nos motiva a continuar promovendo a segurança dentro dos estabelecimentos penais do Estado e a trabalhar com a ressocialização do apenado”, ressalta o superintendente dos Sistemas Penitenciário e Prisional do Estado do Tocantins, Orleanes de Sousa Alves.

Histórico

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados, em segundo turno, no último dia 6, por 385 votos a 16 votos. Agora, o texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para aprovação da redação final e, em seguida, para a promulgação do Congresso.

A proposta foi apresentada em 2016 pelo então senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB). Por ser uma PEC, o texto não precisa ser sancionado pelo presidente da República. Os deputados haviam aprovado a PEC por 402 votos a 8 na primeira fase no dia 9 do mês passado. O Novo foi o único partido contrário à proposta, em ambas as votações. Emendas constitucionais precisam dos votos de 3/5 dos parlamentares (pelo menos 308 deputados e 49 senadores).

Confira a íntegra da Emenda Constitucional

Proposta de Emenda à Constituição Nº 372-B DE 2017 Altera o inciso XIV do caput do art. 21, o § 4º do art. 32 e o art. 144 da Constituição Federal, para criar as polícias penais federal, estaduais e distrital.

As mesas da Câmara dos Deputados e Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O inciso XIV do caput do art. 21 da

Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21. ………………………………………………………………………

XIV – organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;……………………………………….”(NR)

Art. 2º O § 4º do art. 32 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 32. ………………………………………………………………………

§ 4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, da polícia civil, da polícia penal, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar.”(NR)

Art. 3º O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 144. ………………………………………………………………………

VI – polícias penais federal, estaduais e distrital. ……………………………………………

§ 5º-A Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios……………………………………….”(NR)

Art. 4º O preenchimento do quadro de servidores das polícias penais será feito, exclusivamente, por meio de concurso público e por meio da transformação dos cargos isolados, dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários e dos cargos públicos equivalentes.

Art. 5º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 26 de outubro de 2017. 

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