Meio Jurídico
Taxa de emolumentos é discutida durante reunião entre MPTO e OAB
Foto: Ronaldo Mitt
Ronaldo Mitt

O procurador-geral de Justiça, José Omar de Almeida Júnior, e a subprocuradora-geral de Justiça, Maria Cotinha Bezerra Pereira, receberam na manhã desta quarta-feira, 6, a visita do advogado Paulo Roberto de Oliveira e Silva, procurador de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil/ Seccional Tocantins (OAB/TO). Na pauta da reunião, a Lei de Emolumentos (Lei nº 3.408/2018), que dispõe sobre o pagamento de taxas no exercício das atividades de cartório.

Em abril, após receber um grupo de representantes dos cartórios, o PGJ instaurou notícia de fato (2019.0002396), a fim de verificar os possíveis excessos cometidos na fixação dos valores referentes às taxas notariais e registrais. Após diligências, apurou-se a existência de indícios de possíveis inconstitucionalidades no texto da Lei de Emolumentos, o que levou à instauração de Procedimento Preparatório de Inquérito Civil, pela subprocuradora-geral de Justiça Maria Cotinha, no último dia 30 de outubro.

Ao tomar conhecimento da instauração do procedimento, o procurador Paulo Roberto ressaltou que a OAB quer somar esforços junto ao Ministério Público no sentido de adequar o valor das taxas de emolumentos dos cartórios à realidade financeira da população tocantinense e aos valores praticados nos estados limítrofes. “Na medida em que os valores dos estados vizinhos são inferiores aos praticados no Tocantins na cobrança de escrituras e outros documentos, a população passa a utilizar os serviços fora do Estado, isso tem retirado dinheiro dos cartórios e dificultado o trabalho da advocacia”, destacou Paulo Roberto.

A subprocuradora informou que foram requisitadas, à Assembleia Legislativa, informações e cópia do processo legislativo que resultou na Lei Estadual nº 3.408/2018, de modo a constatar se o Projeto de Lei foi uma iniciativa isolada da presidência do Tribunal de Justiça, ou se teve a participação do Pleno do órgão. Em caso de participação do Pleno, o Colegiado não poderá julgar possível Ação Direta de Inconstitucionalidade, eventualmente proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), e os autos serão encaminhados ao procurador-geral da República, para que, dada a pertinência, ingresse com ADI junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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