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Juízes não se decidem e inquéritos da Operação ONG’s de Papel têm tramitação paralisada por impasse
Foto: Dennis Tavares/ SSP
Deflagrada no início do mês, ONG's de Papel investiga desvio de emendas por empresas de fachada | Dennis Tavares/ SSP
Deflagrada no início do mês, ONG's de Papel investiga desvio de emendas por empresas de fachada

O Ministério Público Estadual (MPE) suscitou junto ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ) conflito de competência na tramitação dos inquéritos da Operação Ongs de Papel, que investiga possíveis desvios de mais de R$ 30 milhões dos cofres públicos do Tocantins. A promotoria recorreu à medida para tentar solucionar de vez um impasse entre os juízes que deveriam julgar os autos.

A tramitação dos inquérito virou um empurra-empurra entre os magistrados das varas criminais de Araguaína que tem travado a tramitação até o momento. 

A confusão começou após o  juiz Francisco Vieira Filho,  da 1ª vara criminal, por onde o processo tramitava inicialmente, ter manifestado suspeição para julgar os feitos, remetendo os autos ao juiz Antônio Dantas de Oliveira Júnior da 2ª Vara Criminal. Esse, por sua vez, manifestou que não teria competência para analisar os fatos e que a matéria caberia ao Juizado Especial Criminal, de titularidade do juiz Kilber Correia Lopes, substituto automático do juízo da 1ª Vara Criminal de Araguaína.

Segundo o MPE, o juiz substituto então, em vez de suscitar conflito negativo de competência, afirmou sua incompetência e restituiu os autos ao juízo da 2ª Vara Criminal. Para a promotoria, equívocos foram cometidos desde o início quando o juiz titular da 1ª Vara confundiu-se “entre o fenômeno da incompetência do juízo (como órgão) e o fenômeno da suspeição do juiz (como pessoa)”. Posteriormente, ao reconhecer sua suspeição, o juiz deveria remeter os autos ao seu substituto e não a outro órgão julgador. Por último, “houve afronta ao princípio do juízo natural, pois a livre distribuição deve seguir regras objetivas de competência funcional, sem possibilidade de modificação por eventos de ordem subjetiva”, manifesta o MPE.

Para tentar resolver o impasse, a promotoria protocolou conflito negativo de competência junto às  turmas criminais do Tribunal de Justiça solicitando que seja designado em caráter liminar o juiz Kilber Correia Lopes, da 1ª Vara Criminal de Araguaína, para resolver as medidas urgentes em caráter provisório; e ao final, que seja confirmada a decisão liminar e declarada a competência do juízo da 1ª Vara Criminal, na pessoa de seu substituto automático, bem como  a validade dos atos decisórios proferidos pelo juízo da 2ª Vara Criminal.


Operação

Deflagrada no início deste mês, a Operação ONGs de Papel teve como objetivo desvendar um suposto esquema de desvio de emendas parlamentares através de uma ONG de fachada com sede em Araguaína. A suspeita é de que institutos do terceiro setor e empresas supostamente existentes apenas "no papel" estariam envolvidos em esquemas de desvios de verbas públicas oriundas de emendas parlamentares – que são propostas dos membros do Poder Legislativo durante a elaboração do orçamento anual do Estado - e que, no caso, seriam destinadas à promoção do esporte, lazer e cultura.

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