Meio Jurídico
Estabelecimento comercial tem horário de funcionamento restringido por pertubação do sossego
Ação Civil Pública foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Pedro Afonso
Ação Civil Pública foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Pedro Afonso

Recurso interposto pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) junto ao Tribunal de Justiça foi deferido na terça-feira, 16, proibindo um estabelecimento comercial de Pedro Afonso de promover uso de som automotivo. O comércio era acusado de causar pertubação do sossego.

Com a decisão, além de não poder causar pertubação do sossego das 7h às 20h, o estabelecimento deverá restringir o seu horário de funcionamento, sendo proibido de funcionar no período entre 20h e 7h, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00.

Segundo a Ação Civil Pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Pedro Afonso, o estabelecimento, que comercializa produtos alimentícios e bebidas alcoólicas, pratica pertubação sonora, provocada pelo som automotivo dos clientes em frente às suas dependências, problema que foi alvo de diversas reclamações junto à Ouvidoria do MPTO.

“Constata-se que a ré tem o nome fantasia de Panificadora por mera conveniência, mas seu objetivo é o de comercializar bebidas alcoólicas a pessoas que usam o espaço para fazer algazarras e causar pertubação à sociedade vizinha, principalmente aos que querem ter sossego à noite”, expôs o promotor de Justiça Luiz Antônio Francisco Pinto.

De forma administrativa, a Promotoria e Justiça tentou resolver o impasse acionando o Município, para que este fiscalizasse e aplicasse o Código de Postura do Município. No entanto, o ente público manteve-se inerte, restando a alternativa de coibir a prática por meio judicial.

Em decisão proferida em 1º grau, o magistrado indeferiu o pedido da ação sob justificativa de insuficiência de provas da ocorrência de poluição sonora, visto que não existia medição de ruídos através de decibelímetro.

No entanto, a relatora do recurso no Tribunal de Justiça, juíza Edilene Amorim Alfazix Natário, considerou significativo o número de reclamações formuladas contra a empresa. “Sabe-se que o meio ambiente, no qual se inclui o ambiente urbano e artificial, constitui um bem jurídico que deve receber especial atenção do ordenamento jurídico, sendo a qualidade sonora e o bem-estar da população alguns dos pressupostos essenciais”, apontou. Com a decisão do Tribunal de Justiça, a sentença de primeiro grau será reformada.

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