Meio Jurídico
Juiz condena empresa a pagar indenização e a ressarcir parcelas a cliente que pagou consórcio, mas não recebeu motocicleta

Pelo menos no primeiro grau, o pesadelo vivido por Lucimeire de Miranda Abreu, moradora de Palmas, pode ter chegado ao fim na última sexta-feira (31/05), quando o juiz José Eustáquio de Melo Júnior condenou a M.H.S. Vale Eletrodomésticos Ltda a indenizá-la em R$ 10 mil e ainda a devolver-lhe, a título de ressarcimento, R$ 10.614,00. Os valores acima, que deverão se pagos com correção monetária pelo INPC e acrescido de juros moratórios à taxa de 1% ao mês, a partir da data efetiva citação, são resultado de ação movida, em 2015, na qual ela alegara ter pago 48 parcelas por um consórcio de uma motocicleta, veículo que a empresa não a entregou como constava no contrato. À época, o juiz Luiz Astolfo de Deus Amorim já havia determinando liminarmente o bloqueio do valor correspondente às parcelas pagas.

Na decisão de mérito em que manteve a liminar sobre o bloqueio, José Eustáquio de Melo Júnior, atuando em auxílio ao Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), verificou que “restou demonstrado pelos documentos anexados ao evento 1 que a parte requerente efetivamente pagou os valores das parcelas referentes ao consórcio que adquiriu, mas ao seu final, não obteve êxito na restituição dos valores pagos ou na aquisição do bem o que caracterizada a falha na prestação do serviço”.  O que, segundo entendimento do juiz, fica evidente a obrigação da restituição das parcelas pagas, “no valor de R$ 10.614,00, devidas pela requerida, visto que não fora entregue o valor em detrimento da ausência de entrega do bem, atendo-se ao fato de que a penhora online e o arresto de bens, resultaram-se inexitosos”.

Para fundamentar sua decisão, o magistrado ainda destacou algumas decisões relativas a consórcios para aquisição de motocicletas, incluindo uma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), cuja sentença foi proferida pela juíza convocada Célia Regina Reis.
E usou também o art. 5º, V e X, da CF/88 e arts. 6º, VI, e 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para tratar da responsabilidade civil da empresa no caso em questão. “Em assim sendo, tratando-se de responsabilidade civil objetiva, os requisitos que devem ser analisados são conduta, dano e nexo causal, pois é desnecessária a discussão do requisito culpa”, ressaltou o juiz, para em seguida completar: “nesse passo, a responsabilidade objetiva pelo fato do serviço, funda-se na teoria do risco do empreendimento, segundo qual, todo aquele que se propõe a exercer uma atividade no campo do fornecimento de bens e serviços, tem a obrigação de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento independentemente de culpa”.

E para justificar o pagamento de indenização por danos morais, José Eustáquio de Melo Júnior sustentou: “a frustração da expectativa de lhe ser prestado adequadamente o serviço ofertado, gera o ilícito contratual que ultrapassa o mero incômodo, tornando evidente o dever de indenizar a requerente. Nessa senda, a falha da empresa demandada ultrapassou o estágio de mero dissabor, gerando evidente insegurança e frustração, passíveis de reparação, o que enseja o dever de indenizar”.

Confira a decisão aqui.

Veja Também

De acordo com o relatório apresentado, as receitas totais em 2022 atingiram o montante de...
A capital do estado sofre com onda de violência; 277% de aumento nos dois primeiros meses do ano...
A credencial é a autorização especial para que os veículos conduzidos por idosos ou que os...
O bairro contemplado Vila Azul estará com as ruas interditadas até o dia 11 de março, com as devidas...
O objetivo do encontro foi alinhar as principais necessidades dos municípios tocantinenses, tendo...
Para a vereadora Elaine Rocha o projeto transforma a vida de jovens do município. “O projeto é...
O governador parabenizou o trabalho da Marinha e destacou a contribuição e importância da...
Os dez artigos apresentados como sugestão ao Executivo tratam das novas regras para servidores que...
Para os cidadãos que estão na base de dados de inadimplência da Serasa e que necessitam negociar...
Publicado no Diário Oficial do Estado na segunda-feira, 27, o novo gestor da Secretaria Estadual do Trabalho...