Meio Jurídico
Justiça determina que Estado construa hospital para presos com doenças mentais em 2 anos
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Como parte do projeto Mutirãozinho, realizado pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (NACOM), em Guaraí, a juíza Wanessa Lorena Martins de Sousa Motta determinou, nesta quarta-feira (29), que o governo do Estado construa um Hospital de Custódia para abrigar presos em tratamento psiquiátrico. A obra deve ser concluída no prazo de dois anos.

A decisão atende à ação ordinária ajuizada pelo Centro de Direitos Dom Jaime Collins, Centro de Direitos Humanos de Cristalândia e a Associação Estadual de Direitos Humanos do Tocantins (MEDH), alegando que “várias pessoas encontram-se presas em celas de cadeias do Estado, sem qualquer tratamento psiquiátrico, quando são portadores de transtornos mentais (esquizofrenia, etilismo crônico, retardamento, etc) e deveriam cumprir pena de medida de segurança em estabelecimento adequado, qual seja um hospital de custódia".

Ao julgar o caso, a magistrada considerou a Lei de Execução Penal – LEP (Brasil, 1984), que estabelece, em seu artigo 5º, que os hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico destinam-se a pessoas que cometeram algum crime, mas que são inimputáveis ou semi-imputáveis. Para os casos em que a inimputabilidade for comprovada, ao invés de ser aplicada uma pena ou medida alternativa, será aplicada uma medida de segurança.

“Portanto, grande a necessidade da sociedade deste Estado em ter um local que abrigue os doentes mentais que praticaram algum ilícito que seja típico penalmente, a fim de possibilitar aos mesmos o retorno de forma saudável à sociedade, sem apresentar nenhum tipo de ‘risco’ ou ‘perigo’ a si mesmo e às pessoas a sua volta”, concluiu a juíza.

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