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Município e Câmara de Tocantínia descumprem acordo com MPE e Justiça determina a nomeação de aprovados em concurso

Passados oito meses do prazo estabelecido para cumprimento integral do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou que o Município e a Câmara de Vereadores de Tocantínia se abstenham de realizar nomeações de cargos em comissão e dê posse aos aprovados nos concursos públicos. A decisão foi proferida no último dia 11, em Ação de Execução ajuizada pelo MPE.

O Termo de Ajustamento de Conduta foi assinado pelos entes em março de 2017, no qual ficou definido o período de um ano para o lançamento do edital do concurso e nomeação dos aprovados, sob pena de aplicação de multa em caso de atraso no cumprimento dos acordos.

No entanto, segundo o promotor de Justiça de Tocantínia, João Edson de Souza, apesar da realização do concurso e homologação ainda em maio de 2018, passaram-se oito meses sem que houvesse a nomeação dos aprovados no certame, tendo-se verificado, por meio do Portal da Transparência, que a prefeitura vem realizando contratações.

Com base nos apontamentos do MPE, a Justiça deferiu a tutela de urgência e determinou que o Município e a Câmara Municipal se abstenham de realizar nomeações em comissão, contrato precáriosem prévia comprovação de que o ato não transpassa o direito de candidato aprovado no certame. Também foi estipulado o prazo de 15 dias para que os aprovados nos certames sejam nomeados, respeitando a ordem de colocação, incluindo-se a nomeação dos suplentes aprovados em decorrência da desistência dos mais bem colocados.

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