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Tribunal de Justiça e Seciju atendem solicitação da OAB e garantem direito de prisão de advogado em sala de Estado Maior
Para Gedeon Pitaluga, a decisão garante uma prerrogativa consagrada no Ordenamento Jurídico
Para Gedeon Pitaluga, a decisão garante uma prerrogativa consagrada no Ordenamento Jurídico

Atendendo a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins, a Secretaria Estadual de Cidadania e Justiça e o Tribunal de Justiça do Estado asseguraram aos advogados, sempre que forem presos por motivo diverso de sentença penal condenatória transitada em julgado, a prerrogativa  da prisão em sala de "Estado Maior".

A decisão emitida na tarde desta última quinta-feira (24) partiu do corregedor-geral da Justiça, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, em acolhimento ao parecer emitido pelo juiz auxiliar da Corregedoria, Océlio Nobre da Silva. O parecer teve influência pelo entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal de Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme pontuou o juiz Océlio Nobre da Silva. 

Para o presidente da OAB Tocantins, Gedeon Pitaluga, a decisão garante uma prerrogativa consagrada no Ordenamento Jurídico. “É uma prerrogativa da advocacia, que agora fica reconhecida institucionalmente pela recomendação do Tribunal de Justiça”, completou. 

A decisão solicita ainda que seja comunicada a Secretaria da Cidadania e da Justiça do Estado para que faça cumprir a recomendação.

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