Meio Ambiente
Justiça avaliará impactos ambientais de barragens na bacia do Rio Formoso
Águas da bacia do Rio Formoso são utilizadas por um dos maiores projetos de lavora subirrigada do Brasil
Águas da bacia do Rio Formoso são utilizadas por um dos maiores projetos de lavora subirrigada do Brasil

Em decisão proferida nesta última quinta-feira (17/01), o juiz Wellington Magalhães, da 1ª Escrivania Cível de Cristalândia, determinou a realização de uma perícia técnica ao longo da bacia do Rio Formoso para verificar a existência de barramentos ou elevatórias em desconformidade com a legislação ambiental. O Instituto de Atenção às Cidades, da Universidade Federal do Tocantins (IAC/UFT) realizará o estudo.

Conforme ação proposta pelo Ministério Público Estadual, foram edificados barramentos/elevatórios na bacia do Rio Formoso, possivelmente em confronto com as normas ambientais vigentes, e sem estudos capazes de viabilizar a manutenção dos cursos hídricos como um todo.

Desta forma, o magistrado determinou realização de perícia para avaliação das denúncias apresentadas e nomeou o IAC/UFT para atuar no processo como perito do juízo. “Ressalto que a presente nomeação se justifica tanto pela necessidade da produção da prova pericial, quanto pela excelência e notoriedade do trabalho desenvolvido pelo IAC/UFT no âmbito das questões ambientais, notadamente daquelas afetas ao uso dos recursos hídricos nas bacias do Tocantins”, pontuou Magalhães.

A bacia do Rio Formoso, integrada também pelos rios Dueré, Urubu e Xavante desde 2016 tem sido monitorada no âmbito do Projeto de Gestão de Alto Nível dos Recursos Hídricos, tendo em vista o avanço do agronegócio na região sudoeste do Tocantins, onde se localiza um dos maiores projetos de lavora subirrigada (irrigação pela raiz) do Brasil. Além do arroz, a região também se destaca pela produção de feijão, melancia e semente de soja que atende a nove outros estados brasileiros.

Após intimado, o Instituto terá 10 dias para apresentar proposta de honorários para realização dos trabalhos periciais.

Confira a decisão. (Cecom/TJTO)

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