Araguaína
Desembargadora acata recurso e suspende decreto de falência do Centro Oncológico de Araguaína

A desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe suspendeu os efeitos da decisão judicial que decretou a falência do Centro Oncológico do Brasil com sede em Araguaína no último dia 14 de setembro. A desembargadora acatou o recurso impetrado pela empresa. A decisão foi proferida nesta quinta-feira, 21.

Com a suspensão dos efeitos do decreto de falência, serão suspensos também todos os atos decorrentes da sentença, habilitando a empresa a retomar o funcionamento normal - e também a recondução dos administradores aos seus cargos executivos.

No recurso, a empresa responsável pelo centro oncológico reconheceu que se encontra em situação de crise financeira, mas alegou que a situação era contornável através de uma ação de recuperação judicial que já havia sido proposta e deferida. A empresa alega ainda que a juíza que decretou a falência não analisou o pedido de dilação de prazo para apresentação do plano de recuperação judicial e que há valores a receber de credores, como o governo do estado que deve, segundo a empresa, o equivalente a R$ 753.831,72 referentes a serviços prestados.

Ao acatar o recurso a desembargadora, por sua vez, reconheceu que a decisão da juíza de primeira instância em decretar a falência não estaria de acordo com a atual legislação processual civil que diz respeito a não ocasionar prejuízo à parte ou gerar surpresa a ela com a modificação do procedimento em relação aos atos já efetivados.

“A Magistrada singular convolou o processo de recuperação judicial em falência de forma sumária, sem oportunizar que a empresa agravante rebater o relatório apresentado pelo administrador judicial”, disse a relatora na decisão, concluindo pelo deferimento do efeito suspensivo ao presente recurso.

Entenda

Em 14 de setembro a juíza Umbelina Lopes Pereira decretou a falência referida empresa e também da Sicar Laboratórios, do mesmo grupo familiar. A segunda empresa estaria sendo usada para herdar as atividades lucrativas da primeira de forma irregular.

Para a juíza de primeira instância, a empresa não teria cumprido as determinações judiciais para manutenção do negócio, mesmo após a abertura do processo de recuperação judicial.

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